O direito do poder administrativo: entre juridificação instrumental e comunicação racional: uma leitura do capítulo IV de “facticidade e validade”, de Jürgen Habermas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v114p479-505Palavras-chave:
Habermas, Direito público, LegitimidadeResumo
Este artigo tem o objetivo de propor uma leitura do capítulo IV de Direito e democracia: entre facticidade e validade, de Jürgen Habermas, que seja capaz de, simultaneamente, abarcar as diferenças de diagnóstico do autor sobre o direito público e evidenciar nesse diagnóstico uma linha de continuidade crítica. Entendendo o conceito de “reconstrução” como eixo da teoria social habermasiana, este artigo examina dois momentos da reconstrução do direito público na visão do autor. No primeiro, analisa-se como a teoria da ação comunicativa, ao pressupor a oposição entre poder administrativo e ação comunicativa, afirma a instrumentalidade do direito público à pretensão colonizadora dos sistemas político e jurídico sobre o mundo da vida (diagnóstico da juridificação). No segundo, enfatiza-se a constitucionalidade do direito sobre a esfera pública, o que abre espaço para o diagnóstico do potencial do mundo da vida em criar espaços de comunicação racional em oposição à pretensão instrumental e reificante do sistema jurídico e do poder administrativo (diagnóstico da constitucionalização). Em sua conclusão, o artigo argumenta que a continuidade entre os dois momentos deve ser encontrada na pretensão de legitimidade do direito ocupado em regular o poder administrativo.
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