Duas décadas de relevantes mudanças na proteção dada à mulher pelo direito penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p141-163Palavras-chave:
Código penal, Proteção das mulheres, Gênero, Crimes sexuais, Violência doméstica, Lei Maria da Penha, Feminicídio, Assédio sexual, Aborto, EstuproResumo
O artigo traz uma reflexão sobre as alterações ocorridas no ordenamento jurídico-penal brasileiro nas duas primeiras décadas do século 21, especialmente quanto à proteção dispensada às mulheres. Busca-se evidenciar que num período de apenas 20 anos foram efetivadas mudanças com grande impacto na forma como a mulher é vista, como sua sexualidade é tratada e como a violência contra ela passou a receber atenção diferenciada pelo direito penal. Para compreender o significado simbólico dos dispositivos vigentes no final do século 20, é feita uma breve análise dos valores que nortearam a elaboração do código penal de 1940 e que continuavam orientando a sua interpretação na década de 1990; a partir daí, é dado destaque à eliminação de características da lei penal que não faziam sentido no contexto social, tais como a superação da proteção dos “costumes” pela dignidade sexual, a descriminalização do rapto e da sedução, a eliminação de tratamento diferenciado aos crimes que ofendem homens e mulheres, a supressão da figura da “mulher honesta” e o fim do casamento da ofendida como causa de extinção da punibilidade do agressor. Também no sentido de atualização da matéria, é analisada a incriminação do assédio sexual, a Lei “Maria da Penha” e a prevenção e repressão da violência doméstica, a autorização do aborto de feto anencéfalo, a criação da figura do feminicídio e novas incriminações como a importunação sexual e a pornografia de vingança. Para um tema muito vinculado a valores solidamente arraigados na sociedade, as mudanças operadas em duas décadas caracterizam avanço inédito na proteção das mulheres.
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