A afirmação do direito internacional público em contextos de crise global
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p247-271Palavras-chave:
Direito Internacional, Direito Internacional Público, Crise global, Pandemia, Covid-19Resumo
A reflexão acadêmica em torno do impacto, para a sociedade mundial, da crise decorrente da disseminação global do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e da doença por ele causada (Covid-19) tem levado a diversos e distintos cenários imaginados para a pós-pandemia. Por meio da consideração da evolução histórica de seu acervo normativo e de seus institutos, o direito internacional público apresenta elementos que podem contribuir para essa reflexão. Uma das decorrências das crises globais tem sido justamente a afirmação do direito internacional público como ambiente privilegiado para a fixação de paradigmas voltados a orientar a sociedade mundial na reconfiguração de seu funcionamento, em um contexto inexorável de maior integração. Na sequência de cada crise global – dado o impacto geograficamente amplo da crise e a necessidade de se lograr, face ao risco a ela imanente, estabilidade na ordem internacional –, deram-se, para além de qualquer motivação idealista, o fortalecimento do multilateralismo e a expansão do direito internacional público. A aferição dessa correlação pode ser feita pela análise das transformações vivenciadas pelo direito internacional público na esteira tanto de crises globais generalizadas, marcadas pelo colapso da segurança internacional, como de crises globais tópicas, da qual é exemplo a crise sanitária desencadeada pela pandemia da Covid-19. A compreensão do risco para a estabilidade mundial que esta pandemia acarreta fará com que importantes temas que ficaram estagnados nos últimos anos – o aquecimento global, a vulnerabilidade social, as assimetrias na economia internacional – tenham que voltar à pauta de negociação de um multilateralismo renovado, gerando novo impulso na evolução do direito internacional público.
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