Improbidade administrativa: prescrição, processo e ressarcimento ao Estado

Autores

  • Michel Kurdoglian Lutaif Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Arthur Paku Ottolini Balbani Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Lucca Lopes Monteiro da Fonseca Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p477-491

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Ressarcimento, Prescrição, Operacionalização processual

Resumo

Desde o advento da Constituição Federal de 1988, que tratou da prescrição de atos de improbidade administrativa de agentes públicos, perdura o debate sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em decorrência dos prejuízos gerados pelos mesmos, por conta da previsão de seu art. 37, § 5º. A indefinição chegou ao fim com o julgamento do RE 852.475/SP, no qual o STF fixou tese pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, permanecendo prescritíveis nos demais casos, inclusive quando fundadas na modalidade culposa. Entretanto, a dúvida se manteve sobre o meio processualmente adequado para se buscar judicialmente o ressarcimento. O presente artigo se propõe a analisar as opções que o ordenamento nos dá sobre a operacionalização processual do ressarcimento ao erário e qual a solução que vem sendo adotada pela jurisprudência.

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Biografia do Autor

  • Michel Kurdoglian Lutaif, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e advogado.

  • Arthur Paku Ottolini Balbani, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • Lucca Lopes Monteiro da Fonseca, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduando em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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Publicado

2020-12-30

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Improbidade administrativa: prescrição, processo e ressarcimento ao Estado. (2020). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 115, 477-491. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p477-491