Colusão nos negócios jurídicos processuais e a aplicação de uma nova teoria das invalidades processuais
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p829-847Palavras-chave:
Direito Processual Civil, Convenções Processuais, Simulação, Colusão, Invalidade ProcessualResumo
O artigo visa analisar a colusão entre as partes nas convenções processuais e identificar as suas consequências sob a ótica de uma nova teoria das invalidades processuais, ou seja, como uma exemplificação de sua execução casuística. A cláusula geral de negociação processual prevista no art. 190 CPC, máxima configuração da autonomia privada da vontade, consagrou a possibilidade de haver a atipicidade neste instituto. Desta forma, seria possível que determinadas disposições não previstas em lei pudessem ser objeto de convenção. No entanto, esta autonomia, se levada ao extremo e sem certos limites, pode facilitar a configuração de atos ilícitos pelos sujeitos processuais como vícios de consentimento (coação, lesão) ou vícios sociais (simulação, fraude contra credores). Por isso, para evitar que tais atos deturpem o instituto, faz mister analisar as suas consequências no plano processual. Por este motivo, impor-se-á um estudo da invalidade do ato jurídico a depender do caso concreto, utilizando-o também como exemplo de aplicação.
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