O Protocolo de Madri para o registro internacional de marcas

Autores

  • Newton Silveira Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Walter Godoy dos Santos Jr. Universidade Nove de Julho

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p103-116

Palavras-chave:

Propriedade Industrial, Marca, Registro, Internacional, Protocolo de Madri.

Resumo

O presente artigo trata do percurso histórico do Acordo de Madri, desde o seu surgimento, passando pela adesão e pela denúncia promovidas pelo Brasil, até se chegar ao ano de 2019, em que novamente o país passa a participar efetivamente do sistema administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual para o registro internacional de marcas. A análise do percurso histórico em apreço é secundada pela constatação de que se trata de um diploma internacional que cuida de um fluxo unificado para o depósito simultâneo de marcas em diversos países, sem prejuízo da aplicação da legislação interna sobre a matéria de cada Estado-Membro. Nesse sentido, eventuais antinomias são resolvidas em favor da Lei Brasileira de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996), sobretudo quanto à necessidade de se manter no país um advogado com poderes para receber citação. Por fim, segue um exame geral da aplicação do Protocolo no Brasil por meio da Resolução INPI/PR n. 247/2019 e a conclusão no sentido de que a adoção pelo Brasil do Acordo, do Protocolo e do Regulamento de Madri para o registro de marcas, bem como a elaboração de atos normativos que permitam colocar essas regras procedimentais internacionais em movimento no Brasil, representam importantes balizas para que se possa atingir os ideais do legislador constitucional originário e fazer da Propriedade Industrial um vetor do desenvolvimento social, tecnológico e econômico do Brasil, consoante o disposto no art. 5º, XXIX, da Carta da República.

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Biografia do Autor

  • Newton Silveira, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Newton Silveira é mestre em Direito Civil e doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde foi Professor Doutor de Direito Comercial em nível de graduação e de pós-graduação. É membro de diversas organizações internacionais de propriedade industrial e intelectual (AIPPI – ASIPI – IIDA – LES), sendo membro fundador da ATRIP – Association of Teachers and Researcher in Intellectual Property e do IBPI – Instituto Brasileiro da Propriedade Intelectual. Especialista na matéria, é advogado militante nessa área.

  • Walter Godoy dos Santos Jr., Universidade Nove de Julho

    Walter Godoy dos Santos Jr. é mestre e doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do curso de pós-graduação em Direito da Universidade Nove de Julho. Professor dos cursos de pós-graduação da Escola Paulista da Magistratura e da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. É membro do IBPI – Instituto Brasileiro da Propriedade Intelectual. Especialista na matéria, é magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

O Protocolo de Madri para o registro internacional de marcas. (2023). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 117, 103-116. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p103-116