Apenas maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal deveria deter poder de declarar inconstitucionalidade de emenda constitucional
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p159-167Palavras-chave:
Constituição, Brasil, Jurisdição constitucional.Resumo
O artigo procura responder à seguinte questão: qual o quorum adequado para que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional aprovada pelo poder constituinte reformador mediante maioria qualificada? Por meio da comparação com outras hipóteses de maioria qualificada previstas na Constituição e reflexão sobre os fundamentos da regra da maioria, baseadas em teoria desenvolvida por Jeremy Waldron, chega-se à conclusão de que esta declaração só deveria ser possível mediante maioria qualificada dos membros do tribunal.
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