Apenas maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal deveria deter poder de declarar inconstitucionalidade de emenda constitucional

Autores

  • Fernando Couto Garcia Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p159-167

Palavras-chave:

Constituição, Brasil, Jurisdição constitucional.

Resumo

O artigo procura responder à seguinte questão: qual o quorum adequado para que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional aprovada pelo poder constituinte reformador mediante maioria qualificada? Por meio da comparação com outras hipóteses de maioria qualificada previstas na Constituição e reflexão sobre os fundamentos da regra da maioria, baseadas em teoria desenvolvida por Jeremy Waldron, chega-se à conclusão de que esta declaração só deveria ser possível mediante maioria qualificada dos membros do tribunal.

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Biografia do Autor

  • Fernando Couto Garcia, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e Procurador do Município de Belo Horizonte. E-mail: fernando.couto@alumni.usp.br.

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Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Apenas maioria qualificada do Supremo Tribunal Federal deveria deter poder de declarar inconstitucionalidade de emenda constitucional. (2023). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 117, 159-167. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p159-167