Metamorfoses do estado regulador e a distinção entre direito público e direito privado

Autores

  • Lucas Fucci Amato Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p203-226

Palavras-chave:

Teoria geral do direito, Filosofia do direito, Regulação, Direito público, Direito privado.

Resumo

Este artigo visa a apresentar e problematizar a diferenciação entre direito público e direito privado. Além de indicar os critérios analíticos que a teoria geral do direito classicamente apresenta para distinguir os dois polos conceituais e institucionais, o texto situa historicamente o desenvolvimento destes regimes jurídicos (privatista e publicista) na tradição romano-germânica. Enfatiza, particularmente, o quanto as transformações do Estado contemporâneo ao longo do último século (com o advento do Estado social, sua crise e a emergência do neoliberalismo), ao lado da crise ambiental contemporânea, acabaram por tornar mais complexos os instrumentos, as situações e as relações jurídicas, combinando e entremeando fórmulas de direito público e privado.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Lucas Fucci Amato, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Livre-docente pela USP, com estágio doutoral na Harvard Law School e estágio pós-doutoral na Universidade de Oxford. E-mail: lucas.amato@usp.br.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Luis Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

AMATO, Lucas Fucci. Constitucionalização corporativa: direitos humanos fundamentais, economia e empresa. Curitiba: Juruá, 2014b.

AMATO, Lucas Fucci. Fake news: regulação ou metarregulação? Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 230, p. 29-53, abr./jun. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/230/ril_v58_n230_p29.pdf.

AMATO, Lucas Fucci. Governança e regulação: legitimidade e novas formas de programação do direito. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico, Belo Horizonte, v. 3, n. 4, p. 139-158, 2014a. Disponível em: http://ojs.editoraforum.com.br/rfdfe/index.php/rfdfe/article/view/251/61.

AMATO, Lucas Fucci. Inovações constitucionais: direitos e poderes. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2018.

AMATO, Lucas Fucci. Institucionalismo, pluralismo, corporativismo: 100 anos de “O ordenamento jurídico”, de Santi Romano. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 10, n. 4, p. 2.656-2.677, 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/29177/21903.

AMATO, Lucas Fucci. Propriedade desagregada e empreendedorismo democrático: instituições da economia de mercado e formas jurídicas do capital. Porto Alegre: Fi, 2022a.

AMATO, Lucas Fucci. Teoria geral do direito: uma introdução ao estudo do pensamento jurídico contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2022b.

ANNENBERG, Flávia Xavier. Direito e políticas públicas: uma análise crítica de abordagens tradicionais do direito administrativo a partir de um estudo do programa Bolsa Família. Orientador: Diogo Rosenthal Coutinho. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-11022015-114706/publico/mestrado_flavia_annenberg_final.pdf.

ARAUJO, Cicero Romão Resende de. A forma da república: da constituição mista ao Estado. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

AZEVEDO, Paulo Vinícius Alves de. A sanção premial como instrumento de condutas ambientalmente desejáveis na perspectiva da estrutura normativa tributária. Orientador: Flávio Couto Bernardes. 2018. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_AzevedoPV_1.pdf.

BABIE, Paul; VIVEN-WILKSCH, Jessica (ed.). Léon Duguit and the social obligation norm of property: a translation and global exploration. Singapore: Springer, 2019.

BECHARA, Erika. Princípio do poluidor pagador. In: NERY JUNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges; FREIRE, André Luiz (coord.). Enciclopédia jurídica da PUCSP: direitos difusos e coletivos. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020. v. 6. p. 1-14. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/pdfs/principio-do-poluidor-pagador_5ef0081c2592d.pdf.

BERMAN, Harold Joseph. Law and revolution: the formation of the Western legal tradition. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1983.

BERMAN, Harold Joseph. Law and revolution II: the impact of the Protestant reformations on the Western legal tradition. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2003.

BIGNOTTO, Newton (org.). Matrizes do republicanismo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013.

BOBBIO, Norberto. A teoria das formas de governo. Tradução de Sérgio Bath. 10. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2000a.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. Barueri, SP: Manole, 2007.

BOBBIO, Norberto. Max Weber, o poder e os clássicos. In: BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Organização e introdução de Michelangelo Bovero. Tradução de Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000b. p. 130-155.

BOBBIO, Norberto. O modelo jusnaturalista. In: BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e estado na filosofia política moderna. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991. p. 11-100.

BOITEUX, Elza Antonia Pereira Cunha. O princípio da solidariedade e os direitos humanos de natureza ambiental. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 105, p. 509-533, jan./dez. 2010. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67912/70520.

CALVO GARCÍA, Manuel. La intervención en la economía a través de normas: contextos y encrucijadas de la regulación. In: JORNADA DE DERECHO CONSTITUCIONAL, 6., 2018, Bucaramanga. QUIÑÓNEZ AVENDAÑO, Camilo Euclides (ed.). Intervención del Estado en la economía: memorias. Bucaramanga: Universidad Autónoma de Bucaramanga, 2018. p. 10-43. Disponível em: https://repository.unab.edu.co/bitstream/handle/20.500.12749/12187/2018_Memorias_VI_Jornadas_de_DrchISSN-12-45.pdf?sequence=1&isAllowed=y.

CHRISTODOULIDIS, Emilios A. The myth of democratic governance. In: KJAER, Poul Fritz (ed.). The law of political economy: transformation in the function of law. Cambridge: Cambridge University Press, 2020. p. 62-88.

COASE, Ronald Harry. The problem of social cost. Journal of Law and Economics, Chicago, v. 3, p. 1-44, Oct. 1960. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/724810#metadata_info_tab_contents.

COLOGNESI, Luigi Capogrossi. Law and power in the making of the Roman commonwealth. Translated by Laura Kopp. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.

CROZIER, Michel J.; HUNTINGTON, Samuel Phillips; WATANUKI, Joji. The crisis of democracy: report on the governability of democracies to the Trilateral Commission. New York: New York University Press, 1975.

DAGAN, Hanoch. The real legacy of American Legal Realism. Oxford Journal of Legal Studies, Oxford, v. 38, n. 1, p. 123-146, 2018. Disponível em: https://academic.oup.com/ojls/article/38/1/123/4851159.

DUGUIT, Léon. The law and the state. Harvard Law Review, Cambridge, MA, v. 31, n. 1, p. 1-185, Nov. 1917. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/1327671#metadata_info_tab_contents.

DUVERGER, Maurice. A new political system model: semi-presidential government. European Journal of Political Research, Amsterdam, v. 8, n. 2, p. 165-187, June 1980.

EWALD, François. L’État providence. Paris: Grasset, 1986.

FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.

FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira. O Estado e o direito depois da crise. São Paulo: Saraiva, 2011.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRARESE, Maria Rosaria. Capitalismo finanziario. Nuova informazione bibliografica, Bologna, v. 58, n. 2, p. 217-246, apr./giugno 2018.

FERRARESE, Maria Rosaria. Promesse mancate: dove ci ha portato il capitalismo finanziario. Bologna: Il Mulino, 2017.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed., rev. e ampliada. São Paulo: Atlas, 2008.

FRISON-ROCHE, Marie-Anne. Definição do direito da regulação econômica. Tradução de Thales Morais da Costa. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, p. 207-217, jan./mar. 2005a.

FRISON-ROCHE, Marie-Anne. Os novos campos da regulação. Tradução de Thales Morais da Costa. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 3, n. 10, p. 191-204, 2005b.

GIERKE, Otto Friedrich von. Political theories of the middle ages. Translated by Frederic William Maitland. Cambridge: Cambridge University Press, 1900.

GIERKE, Otto Friedrich von. The development of political theory. Translated by Bernard Freyd. New York: W. W. Norton & Company, 1939.

GROSSI, Paolo. A ordem jurídica medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.

HART, Herbert Lionel Adolphus. Pós-escrito. In: HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. p. 299-339.

HAURIOU, Maurice. La teoría de la institución y de la fundación: ensayo de vitalismo social. Traducción de francés por Arturo Enrique Sampay. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1968.

HOHFELD, Wesley Newcomb. Fundamental legal conceptions as applied in judicial reasoning. Yale Law Journal, New Haven, v. 26, n. 8, p. 710-770, Jun. 1917. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/786270?seq=1#metadata_info_tab_contents.

HOHFELD, Wesley Newcomb. Some fundamental legal conceptions as applied in judicial reasoning. Yale Law Journal, New Haven, v. 23, n. 1, p. 16-59, 1913. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/785533#metadata_info_tab_contents.

JOERGES, Christian; SAND, Inger-Johanne; TEUBNER, Gunther (ed.). Transnational governance and constitutionalism. Oxford: Hart, 2004.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006. (Justiça e Direito).

KNIGHT, Frank Hyneman. Risk, uncertainty and profit. Boston: Houghton Mifflin Company, 1921.

LANGE, Bettina. Regulation without interests? An introduction to Luhmannian empirical mapping of system-environment relationships. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; AMATO, Lucas Fucci; BARROS, Marco Antonio Loschiavo Leme de (ed.). Luhmann and socio-legal research: an empirical agenda for social systems theory. London: Routledge, 2021. p. 71-95.

LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Aspectos de direito e ética ambiental: configuração do dano ambiental no contexto atual. In: AMATO NETO, João (org.). Sustentabilidade & produção: teoria e prática para uma gestão sustentável. São Paulo: Atlas, 2011. p. 78-89.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

LUHMANN, Niklas. Risk: a sociological theory. Translated by Rhodes Barrett. Berlin: Walter de Gruyter, 1993.

MAGALHÃES, Juliana Neuenschwander. Formação do conceito de soberania: história de um paradoxo. São Paulo: Saraiva, 2016.

MILL, John Stuart. On liberty. In: MILL, John Stuart. Utilitarianism and on liberty. 2. ed. Malden: Blackwell, 2003. p. 88-180.

NEVES, Marcelo da Costa Marques. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.

NEVES, Vítor. O problema dos custos sociais. In: CENTEMERI, Laura; CALDAS, José Castro (coord.). Valores em conflito: megaprojetos, ambiente e território. Coimbra: Almedina, 2016. p. 61-87.

NONET, Philippe; SELZNICK, Philip. Direito e sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução de Vera Pereira. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

POLIDO, Fabrício Pasquot. A Constituição de Weimar de 1919 e o conteúdo normativo da “função social” dos direitos proprietários. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 7, n. 27, p. 3-47, jul./set. 2006.

PRESSMAN, Jeffrey Leonard; WILDAVSKY, Aaron. Implementation: how great expectations in Washington are dashed in Oakland. 3. ed. Berkeley: University of California Press, 1984.

PRODI, Paolo. Uma história da justiça: do pluralismo dos foros ao dualismo moderno entre consciência e direito. Tradução de Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

RAWLS, John. Lectures on the history of political philosophy. Edited by Samuel Freeman. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2007.

ROCHA, Jean-Paul Cabral Veiga da. A capacidade normativa de conjuntura no direito econômico: o déficit democrático da regulação financeira. Orientador: Eros Roberto Grau. 2004. Tese (Doutorado em Direito Econômico e Financeiro) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-12022015-204835/publico/Banco_Central_VeigadaRocha_2014.pdf.

RODRIGUEZ, Caio Farah. Disaggregation with a purpose: Roberto Unger’s rotating capital fund. Orientador: Duncan Kennedy. 1998. Dissertação (Master of Laws – LL.M.) – Harvard University, Cambridge, MA, 1998.

ROMANO, Santi. O ordenamento jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.

ROSS, Alf. Direito e justiça. Tradução e notas de Edson Bini. Bauru: Edipro, 2000.

SABEL, Charles Fredrick; REDDY, Sanjay G. Learning to learn: undoing the gordian knot of development today. Columbia Law and Economics Working Paper No. 308. New York: Center for Law and Economic Studies, 2006.

SABEL, Charles Fredrick; SIMON, William H. Minimalism and experimentalism in the administrative state. Georgetown Law Journal, Washington, DC, v. 100, n. 1, p. 53-93, 2011. Disponível em: https://scholarship.law.columbia.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1826&context=faculty_scholarship.

SILVA, Luis Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, n. 1, p. 607-630, jan./jun. 2003.

SOLAR CAYÓN, José Ignacio. Política y derecho en la era del New Deal: del formalismo al pragmatismo jurídico. Madrid: Dykinson, 2002.

STARR, Chester Gibbs. O nascimento da democracia ateniense: a assembléia no século V a.C. Tradução de Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Odysseus, 2005.

SUNSTEIN, Cass Robert. O mundo real da análise de custo-benefício: 36 questões (e quase tantas respostas quanto). Tradução de Tatiana Mesquita. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 266, p. 13-47, maio/ago. 2014. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/32139/30934.

UNGER, Roberto Mangabeira. O direito na sociedade moderna: contribuição à crítica da teoria social. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.

VENÂNCIO FILHO, Alberto. Introdução. In: VIANNA, Francisco José de Oliveira. Problemas de direito corporativo. 2. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1983. p. 11-22.

ZAPATER, Tiago Cardoso Vaitekunas. Princípio da prevenção e princípio da precaução. In: NERY JUNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges; FREIRE, André Luiz (coord.). Enciclopédia jurídica da PUCSP: direitos difusos e coletivos. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020. v. 6. p. 1-32. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/pdfs/principio-da-prevencao-e-principio-da-precaucao_5f1e37df9afc0.pdf.

Downloads

Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos

Como Citar

Metamorfoses do estado regulador e a distinção entre direito público e direito privado. (2023). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 117, 203-226. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p203-226