Critérios para classificação das obrigações de não fazer

Autores

  • Beatriz Uchôas Chagas Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p419-433

Palavras-chave:

Obrigações, Obrigação de não fazer, Classificação.

Resumo

As obrigações de não fazer são uma das grandes classes de obrigações no direito privado brasileiro. A despeito de sua importância, até o momento não receberam tratamento aprofundado. Acredita-se que um primeiro passo nesse sentido seja a análise da diversidade dessas obrigações e a proposição de critérios de classificação que sirvam a ordená-las. Examina-se, assim: (i) a divisão de obrigações de não fazer em sentido estrito e obrigações de tolerar; (ii) obrigações ou deveres de não fazer acessórios e principais; (iii) obrigações de não fazer instantâneas e duradouras; (iv) obrigações de não fazer divisíveis e indivisíveis. Ao final, recolhem-se os critérios de classificação que se mostraram úteis e os possíveis critérios que emergiram da análise e que justificam outros estudos.

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Biografia do Autor

  • Beatriz Uchôas Chagas, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito da USP e Licence en Droit pela Université Lumière Lyon II. Advogada em São Paulo. Endereço eletrônico: beatrizuchoaschagas@gmail.com.

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Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Critérios para classificação das obrigações de não fazer. (2023). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 117, 419-433. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p419-433