1.
Duas questões sobre sociedades anonimas. I - Aumento de capital social sem utilização de fundos de reserva. II - Direito de preferencia dos acionistas à subscrição de novas ações, com proibição de cessão desse direito a outro acionista, ou a terceiros. Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo. 1942;38:121-143. Acessado maio 2, 2024. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66005