1.
Falsidade ideológica decorrente do registro de filhos alheios como próprios. Pode a sociedade punir um ato cuja nobreza exalça?. Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo. 1977;72(2):87-105. Acessado maio 23, 2024. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66822