Se póde ser inventariante o herdeiro que promove a annullação do testamento do inventariado. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 34, n. 1, p. 353–363, 1938. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/65886.. Acesso em: 10 maio. 2024.