Falsidade ideológica decorrente do registro de filhos alheios como próprios. Pode a sociedade punir um ato cuja nobreza exalça?. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 72, n. 2, p. 87–105, 1977. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66822.. Acesso em: 18 maio. 2024.