Art. 145 do CPC: da inabilitação de engenheiro civil para proceder a levantamento agronômico em imóvel rural. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 90, p. 385–396, 1995. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67306.. Acesso em: 27 abr. 2024.