“Duas questões sobre sociedades anonimas. I - Aumento de capital social sem utilização de fundos de reserva. II - Direito de preferencia dos acionistas à subscrição de novas ações, com proibição de cessão desse direito a outro acionista, ou a terceiros” (1942) Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 38, p. 121–143. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66005 (Acessado: 2 maio 2024).