[1]
“A representação dos herdeiros legitimos ou testamentarios nas sociedades anonimas”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 34, nº 2, p. 150–169, jan. 1938, Acessado: 1º de junho de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/65855