[1]
“Duas questões sobre sociedades anonimas. I - Aumento de capital social sem utilização de fundos de reserva. II - Direito de preferencia dos acionistas à subscrição de novas ações, com proibição de cessão desse direito a outro acionista, ou a terceiros”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 38, p. 121–143, jan. 1942, Acessado: 11º de julho de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66005