[1]
“Falsidade ideológica decorrente do registro de filhos alheios como próprios. Pode a sociedade punir um ato cuja nobreza exalça?”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 72, nº 2, p. 87–105, jan. 1977, Acessado: 17º de junho de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66822