[1]
“Direito exclusivos do Estado à exploração da sua plataforma continental”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 59, p. 28–33, dez. 1963, Acessado: 20º de maio de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66442