[1]
“Direito constitucional tributário positivo - sistemas rígidos e flexíveis - diversa esfera de liberdade do legislador ordinário em matéria tributária”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 62, nº 2, p. 223–240, dez. 1966, Acessado: 27º de abril de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66521