[1]
“A legitimação adotiva, forma mais avançada de integração de crianças abandonadas ou expostas, em lares substitutos. Diferenças, inconvenientes e vantagens com referência à adoção”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 62, nº 2, p. 335–346, dez. 1966, Acessado: 2º de maio de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66528