[1]
“Ex-expedicionário assume a titularidade de direito econômico”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 72, nº 2, p. 439–455, jan. 1977, Acessado: 1º de maio de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66838