[1]
“Art. 145 do CPC: da inabilitação de engenheiro civil para proceder a levantamento agronômico em imóvel rural”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 90, p. 385–396, jan. 1995, Acessado: 27º de abril de 2024. [Online]. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67306