1.
Falsidade ideológica decorrente do registro de filhos alheios como próprios. Pode a sociedade punir um ato cuja nobreza exalça?. Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo [Internet]. 1º de janeiro de 1977 [citado 18º de maio de 2024];72(2):87-105. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66822