1.
Art. 145 do CPC: da inabilitação de engenheiro civil para proceder a levantamento agronômico em imóvel rural. Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo [Internet]. 1º de janeiro de 1995 [citado 27º de abril de 2024];90:385-96. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67306