Aspectos da responsabilidade civil por fato de terceiro no direito romano

Autori

  • Dárcio Roberto Martins Rodrigues Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Parole chiave:

Responsabilidade, Contrato, Terceiro, Romano.

Abstract

Em diversas situações uma pessoa é considerada responsável por danos causados por um terceiro. Os juristas romanos, como era seu hábito, não desenvolveram uma doutrina geral acerca de tal responsabilidade vicária, a qual eles apenas tratavam caso a caso. Por conseqüência, em vez de um tratamento geral e sistemático da matéria, eles antes conceberam várias soluções diferentes, cada uma aplicável unicamente a situações muito específicas, quer no campo dos contratos, quer no dos atos ilícitos (e.g. receptum, actiones adiecticiae qualitalis, actiones noxales, quasi-delicta, etc.). Casos há, todavia, que não se podem subsumir em nenhuma dessas soluções específicas, por exemplo se um empregado livre e independente, em vez de um escravo ou membro da família, causasse dano à outra parte em um contrato avençado pelo empregador. O presente ensaio apresenta um estudo exegético de diversos casos assim, em uma tentativa de compreender as tendências da jurisprudência romana nesse tocante.

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Biografia autore

  • Dárcio Roberto Martins Rodrigues, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
    Professor Doutor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Riferimenti bibliografici

Pubblicato

2001-01-01

Fascicolo

Sezione

Não definido

Come citare

Aspectos da responsabilidade civil por fato de terceiro no direito romano. (2001). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 96, 75-101. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67495