Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae

Autores/as

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Risco de compra, Comprador, Entrega de mercadoria.

Resumen

A ampla maioria da doutrina romanística, como se sabe, atribui ao Direito Romano clássico o princípio periculum est emptoris, pelo qual o risco ou o periculum (decorrente do perecimento casual da coisa vendida) caberia, já desde a celebração do contrato (e, portanto, antes mesmo da entrega da mercadoria), ao comprador. O autor, neste artigo, contrariando a communis opinio, procura, através da análise de fragmentos em matéria de dos aestimata, demonstrar que, ao contrário, no Direito Romano clássico, a chamada "solução germânica" (adotada também pelo Código Civil brasileiro), na qual o comprador suporta o risco apenas a partir do momento da traditio ou entrega da merx, teria exercido um papel fundamental em não poucos textos.

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Biografía del autor/a

  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referencias

Publicado

1998-01-01

Número

Sección

Não definido

Cómo citar

Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae. (1998). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 93, 25-57. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67398