Direito agrário e direito de empresa
Mots-clés :
Direito Agrário, Direito Civil, Direito de Empresa, Direito Comercial, Direito Industrial.Résumé
O principal objetivo deste trabalho é distinguir o Direito Agrário, de um lado, do Direito Civil; e, de outro, do Direito Comercial lato sensu. A distinção entre o ato e a atividade permite separar-se, no sistema do Direito Privado, o Direito Civil do Direito de Empresa. O Direito Agrário, porque associado a certas atividades, não a determinados atos, é um Direito de Empresa e, portanto, não se confunde com o Direito Civil. No Direito de Empresa, encontram-se o Direito Comercial stricto sensu e o Direito Industrial, que, em seu conjunto, formam o Direito Comercial lato sensu. O Direito Agrário, porque associado a certas atividades de produção, não de circulação de bens, não se confunde com o Direito Comercial stricto sensu. Mas, para separar o Direito Agrário do Direito Industrial é preciso outra (e nova) distinção, a saber: a função desempenhada pelo "terreno", que, ou é o fator de produção "terra", no Direito Agrário; ou é apenas a base física que suporta elementos do fator de produção "capital", no Direito Industrial.
Téléchargements
Références
Téléchargements
Publiée
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Copyright Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 1999

Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale - Partage dans les Mêmes Conditions 4.0 International.