Aspectos da responsabilidade civil por fato de terceiro no direito romano
Mots-clés :
Responsabilidade, Contrato, Terceiro, Romano.Résumé
Em diversas situações uma pessoa é considerada responsável por danos causados por um terceiro. Os juristas romanos, como era seu hábito, não desenvolveram uma doutrina geral acerca de tal responsabilidade vicária, a qual eles apenas tratavam caso a caso. Por conseqüência, em vez de um tratamento geral e sistemático da matéria, eles antes conceberam várias soluções diferentes, cada uma aplicável unicamente a situações muito específicas, quer no campo dos contratos, quer no dos atos ilícitos (e.g. receptum, actiones adiecticiae qualitalis, actiones noxales, quasi-delicta, etc.). Casos há, todavia, que não se podem subsumir em nenhuma dessas soluções específicas, por exemplo se um empregado livre e independente, em vez de um escravo ou membro da família, causasse dano à outra parte em um contrato avençado pelo empregador. O presente ensaio apresenta um estudo exegético de diversos casos assim, em uma tentativa de compreender as tendências da jurisprudência romana nesse tocante.
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(c) Copyright Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 2001

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