A determinação das partes lucri et damni no contrato de sociedade romano
Parole chiave:
Societas, Quota de lucros e de danos, Jurisprudência tardo-republicana.Abstract
Sob uma perspectiva exegética das fontes do Direito Romano (mormente aquelas em Gai 3,149, I. 3,25,2, D. 17,2,29,1 e D. 17,2,30), este texto centra-se na descrição dos debates - surgidos na Jurisprudência tardo-republicana entre Quinto Múcio e Sérvio Sulpício - sobre a possibilidade, na societas romana, de se fixar, para o mesmo sócio, uma quota de lucros diversa da sua quota de danos, até o caso extremo em que um sócio ficasse totalmente isento dos danos ainda que participasse dos lucros, hipótese que normalmente se identifica com o fato de que o sócio isento é aquele que aporta opera em comum.Downloads
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Pubblicato
2002-01-01
Fascicolo
Sezione
Não definido
Come citare
ARAUJO, Danilo Borges dos Santos Gomes de. A determinação das partes lucri et damni no contrato de sociedade romano. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 97, p. 35–59, 2002. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67533. Acesso em: 8 nov. 2026.