Caracteres da fundação de direito público

Autores

  • Antonio Carlos de Campos Pedroso

Palavras-chave:

Categorias, Categorias jurídicas, Pessoa, Pessoa jurídica, Fundação "in genere", Fundação privada, Fundação pública.

Resumo

O texto pretende demonstrar a possibilidade jurídica da fundação de Direito Público. Admitida a configuração dessa entidade, visa indicar os caracteres do seu constitutivo real. Para atingir mencionado objetivo, procura, de início, analisar os elementos da definição de fundação in genere. O estudo dos conceitos jurídicos fundamentais, nos quais se inclui o de fundação, constitui tema de Teoria Geral de Direito. Consiste a fundação, segundo lição de V. Rossel e H. Mentha, na "afetação de um patrimônio a um objetivo especial e lícito, com uma organização material e administrativa, comandada pelo objetivo a realizar". Distingue-se pois, das corporações, ou agrupamento de pessoas que, com certa disciplina, unificam seus esforços para a obtenção de um fim comum. Estas são as "universitas personarum", por oposição aquelas, que são as "universitas bonorum". Admite-se, portanto, na tipologia das pessoas jurídicas, as corporações e as fundações. O estudo procura demonstrar que a distinção operada pela Teoria Geral do Direito, entre fundações e corporações, permite uma configuração paralela de ambas as entidades nas esferas jurídicas do Direito Civil e do Direito Administrativo. Uma coisa é o "constitutivo real" da fundação, matéria de Teoria Geral do Direito; outra é a configuração específica das entidades segundo princípios setoriais e modelos do Direito Privado e do Direito Público. Admitindo-se como premissa o conceito de fundação supraindicado, pode-se chegar, por acréscimo de algumas notas, ao de fundação de Direito Público. Esta é uma entidade criada por lei, tendo por escopo um serviço público determinado pelo Estado; é administrada por um serviço público autônomo (autarquia); tem patrimônio próprio destacado do geral e afetado a um fim público; está sob a tutela permanente do Estado. Tais são os caracteres indicativos de sua diferenciação específica.

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Referências

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Publicado

1988-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

PEDROSO, Antonio Carlos de Campos. Caracteres da fundação de direito público. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 83, p. 67–86, 1988. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67113. Acesso em: 4 nov. 2026.