Aplicação prudencial dos esquemas normativos

Autores

  • Antonio Carlos de Campos Pedroso

Palavras-chave:

Prudência jurídica, Processo de tipificação, Processo de individualização, Dilema norma-caso.

Resumo

O presente estudo pretende destacar a função da prudência na aplicação dos esquemas normativos. Estes contêm preceitos típicos para a generalidade das situações convivenciais. Mas, os casos concretos apresentam circunstâncias relevantes que precisam ser consideradas. A via para a resolução do dilema norma-caso está na construção prudencial das decisões. Assim, pode o juiz, sem descurar da teleologia imanente ao sistema, traduzir, para o caso concreto, através de procedimentos hermenêuticos estudados ao longo deste trabalho, as exigências axiológicas que a hipótese reclama.

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Referências

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Publicado

1998-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

PEDROSO, Antonio Carlos de Campos. Aplicação prudencial dos esquemas normativos. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 93, p. 291–337, 1998. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67406. Acesso em: 4 nov. 2026.