Atividade agrária. Conceito clássico. Conceito moderno de Antonio Carrozza

Autores

  • Olavo Acyr de Lima Rocha

Palavras-chave:

Atividade agrária, Agrariedade, Ciclo biológico e risco, Direito Agrário, Sistematização.

Resumo

Para o Direito Agrário é importante estabelecer uma noção do que seja a atividade agrária para delimitar seu campo de incidência, o conteúdo da matéria jurídico-agrária e seu objeto, além das fronteiras da disciplina, no conjunto das demais que formam a árvore do Direito. Do ponto de vista científico é insuficiente considerar o Direito Agrário como o Direito da Agricultura, ou de seus profissionais, os agricultores, os trabalhadores ou ainda vinculá-lo aos elementos que envolvem a atividade agrária como o solo, a água, a fauna, a flora, o clima. Foi na Biologia, no ciclo biológico como processo natural, evolutivo, orgânico, não artificial, sujeito a risco, que se foi buscar os elementos definidores da atividade agrária. É a moderna teoria da agrariedade.

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Referências

CARDOZO, Francisco Malta. Tratado de Direito Rural Brasileiro, 3 volumes, Ed. Saraiva, 1956.

CARRERA, Rodolfo Ricardo. Derecho Agrário, Reforma Agrária y Desarrollo Económico, Buenos Aires, Editorial Desarrollo, 1956.

CARROZZA, Antonio. Problemi generali e profili di qualificazioni del Diritto Agrario, Milano, Giuffrè, 1975.

VIVANCO, Antonio Carlos. Teoria de Derecho Agrário, La Plata, Argentina, Ed. Libreria Juridica, 1967.

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Publicado

1999-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

ROCHA, Olavo Acyr de Lima. Atividade agrária. Conceito clássico. Conceito moderno de Antonio Carrozza. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 94, p. 35–43, 1999. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67431. Acesso em: 3 nov. 2026.