"A cavalo dado não se olham os dentes"
Palavras-chave:
Brocardo, Doação, Vícios redibitórios.Resumo
O dito alegórico sobre o cavalo dado difere, por seu caráter popular, dos brocardos jurídicos acadêmicos em grande parte inventados ou compilados durante a Idade Média. Para os camponeses, familiarizados com o mercado de animais, o provérbio alude à responsabilidade moderada dos doadores por vícios redibitórios, em contraste com as normas aplicáveis ao contrato de compra e venda. Devido à sua objetividade, a tradição oral pode ser considerada pertinente à esfera da "jurisprudência popular"; presta-se bem para a caracterização da atividade julgadora dos juízes leigos medievais (jurados): "os fazendeiros tendem a julgar por meio de ditados populares". Aquele adágio, que em sua versão latina remonta a São Jerônimo, não existiu com a mesma fraseologia no Direito Romano do Corpus Iuris Civilis. Mas a situação privilegiada do doador altruísta, sua isenção de responsabilidade por defeitos do objeto doado, a não ser em caso de dolo, pode já ser encontrada, em sua essência, no antigo Direito clássico. A idéia básica de que a generosidade de uma pessoa não pode resultar em prejuízo para essa mesma pessoa (Utilitätsprinzip), ainda hoje é convincente. Por essa razão, esse princípio legal e ético, que contém ao mesmo tempo um preceito de conduta para o donatário, é difundido dc forma tão-generalizada que quase se poderia falar de um princípio legal universal.Downloads
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Publicado
2001-01-01
Edição
Seção
Não definido
Como Citar
WACKE, Andreas. "A cavalo dado não se olham os dentes". Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 96, p. 17–24, 2001. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67492. Acesso em: 4 nov. 2026.