Considerações sobre a homogeneidade como pressuposto para a tutela coletiva de direitos individuais

Autores

  • Estêvão Mallet Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palavras-chave:

Homogeneidade de interesses, Direitos individuais, Ações coletivas.

Resumo

O art. 8°, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. O art. 81 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor coloca a tutela processual coletiva no mesmo plano da tutela processual individual, quando diz: “A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.” As ações coletivas voltadas à tutela de direitos individuais tornam-se cada vez mais corriqueiras. Os direitos homogêneos são direitos subjetivos individuais e se sujeitam à tutela coletiva, exatamente por conta da homogeneidade que apresentam. As assertivas acima, dentre muitas outras, são detalhadamente explicadas nas considerações que o Dr. Estêvão Mallet tece a respeito da homogeneidade como pressuposto para a tutela coletiva dos direitos individuais, ilustradas por inúmeros exemplos reais e atuais.

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Biografia do Autor

  • Estêvão Mallet, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Doutor e Livre Docente em Direito do Trabalho, Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e advogado.

Referências

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Publicado

2010-01-01

Edição

Seção

Direito do Trabalho

Como Citar

MALLET, Estêvão. Considerações sobre a homogeneidade como pressuposto para a tutela coletiva de direitos individuais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 105, p. 111–142, 2010. Disponível em: https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67894. Acesso em: 2 nov. 2026.