Os usos do direito na América ultramarina portuguesa: entre o pragmatismo dos rústicos e a argumentação refinada dos letrados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v1i83p72-87

Palavras-chave:

Multinormatividade, ius commune, direito

Resumo

Este texto se propõe a dialogar com a obra do jurista António M. Hespanha, mais especificamente com o artigo “Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro” e o livro Como os juristas viam o mundo. A partir de suas contribuições em torno do direito, pretende-se debater a existência de um direito local e o seu uso por instâncias locais em contraposição à concepção de um direito erudito, letrado, utilizado pelos oficiais régios. No período moderno, convivia-se com uma miríade de direitos: direito romano, canônico, comum (ius commune), régio, local e costumeiro. A primeira parte deste texto analisa processos judiciais referentes a questões fundiárias oriundas da Comarca de Paranaguá. A segunda foca alguns casos nos quais os oficiais também utilizaram as diferentes ordens normativas coexistentes em proveito próprio tendo como foco as Capitanias do Norte do Estado do Brasil. O objetivo é perceber o uso local do direito, aproximando-se do que o professor Hespanha afirmava, da existência de um direito “brasileiro” no período colonial.

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Biografia do Autor

  • Carmen Alveal, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

    Carmen Alveal é professora associada do Departamento de História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutora pela Johns Hopkins University, realizou estágios pós-doutorais na Universidade Nova de Lisboa, École de Hautes Études en Science Sociales, Max Planck Institute for Legal History e John Carter Brown Library. Coordena o Laboratório de Experimentação em História Social (LEHS/UFRN) e é membro do INCT Proprietas.

  • Marcos Arthur Viana da Fonseca, Universidade Estadual da Paraíba

    Marcos Arthur Viana da Fonseca é doutor em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor do Departamento de História da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e bolsista de Pós-Doutorado Júnior UFRN/INCT Proprietas/CNPq. Membro do Laboratório de Experimentação em História Social (LEHS/UFRN) e do Núcleo Estudos de História Moderna (NEHMO/UERJ).

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Publicado

2022-12-19

Edição

Seção

Dossiê: A contribuição historiográfica de António Manuel Hespanha

Como Citar

Alveal, C., & Fonseca, M. A. V. da. (2022). Os usos do direito na América ultramarina portuguesa: entre o pragmatismo dos rústicos e a argumentação refinada dos letrados. Revista Do Instituto De Estudos Brasileiros, 1(83), 72-87. https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v1i83p72-87