Circunstâncias de oficialização do curso de auxiliar de enfermagem no Brasil: estudando as entrelinhas da Lei 775/49
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0104-11692002000400014Palavras-chave:
enfermagem, ensino de enfermagem, legislação de enfermagemResumo
Este trabalho tem como objetivo discutir as circunstâncias que determinaram a inclusão do curso de auxiliar de enfermagem na Lei nº 775/49. Para tanto buscou-se compreender o cenário brasileiro e a política de saúde hospitalocêntrica consolidada no Governo Dutra e as condições dos hospitais à época. São fontes primárias leis e decretos sobre a enfermagem entre 1945 e 1949, documentos do CD/EEAN/UFRJ e depoimentos de enfermeiras sobre a questão. Os primeiros documentos analisados mostram a insuficiência de pessoal de enfermagem existente e o conflito entre o desejo das enfermeiras em manter o alto nível de sua formação e a responsabilidade de suprir a demanda do País. A Lei oficializou um curso que já existia informalmente, atendendo a pressões externas e internas à categoria. Espera-se contribuir para o entendimento da questão no campo da Enfermagem e seus reflexos na abertura de cursos de auxiliar de enfermagem nos estados.Downloads
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Publicado
2002-07-01
Edição
Seção
Artigos Originais
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Circunstâncias de oficialização do curso de auxiliar de enfermagem no Brasil: estudando as entrelinhas da Lei 775/49. (2002). Revista Latino-Americana De Enfermagem, 10(4), 552-560. https://doi.org/10.1590/S0104-11692002000400014