O caso do eculizumabe: judicialização e compras pelo Ministério da Saúde

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2020054001693

Palavras-chave:

Hemoglobinúria Paroxística, tratamento farmacológico., Custos de Medicamentos, Produção de Droga sem Interesse Comercial, legislação & jurisprudência, Judicialização da Saúde, Gastos Públicos com Saúde, Política Nacional de Medicamentos

Resumo

OBJETIVOS: O estudo examinou as aquisições de eculizumabe, um anticorpo monoclonal de alto custo utilizado no tratamento de doenças raras, pelos órgãos federais brasileiros, em termos das quantidades compradas, gastos e preços. MÉTODOS: Foram analisadas compras de eculizumabe realizadas entre março de 2007 e dezembro de 2018, por meio de dados secundários extraídos do sistema de compras do governo federal (Siasg). Foram examinados o número de compras, quantidades adquiridas, número de doses diárias definidas por 1.000 habitantes por ano, gastos anuais e preços praticados. Os preços foram corrigidos pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo para dezembro de 2018. Regressão linear foi utilizada para análises de tendência. RESULTADOS: Todas as aquisições por órgãos federais foram realizadas pelo Ministério da Saúde. As compras se iniciaram em 2009, sendo efetuadas por dispensa de licitação e para atendimento de demanda judicial. Houve tendência crescente no número de compras e quantidades adquiridas ao longo do tempo. Foram realizadas 283 compras, totalizando 116.792 unidades adquiridas, 28,2% compradas em 2018. Os gastos totais contratados corrigidos somaram mais de R$ 2,44 bilhões. Após a aprovação do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o preço médio ponderado caiu aproximadamente 35%, para valores abaixo dos preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. CONCLUSÃO: O eculizumabe representou gastos extremamente significativos para o Ministério da Saúde no período. Todas as compras foram feitas para atendimento de demandas judiciais, fora do ambiente competitivo. Seu registro promoveu queda importante nos preços praticados. O estudo aponta a relevância do registro sanitário e da necessidade de monitoramento e auditoria permanentes das compras de medicamentos para atendimento de demandas judiciais

Publicado

2020-02-13

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Caetano, R., Rodrigues, P. H. A., Corrêa, M. C. V., Villardi, P., & Osorio-de-Castro, C. G. S. (2020). O caso do eculizumabe: judicialização e compras pelo Ministério da Saúde. Revista De Saúde Pública, 54, 22. https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2020054001693