Judicialização do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil

Autores

  • Marina Amaral de Ávila Machado UFMG; Faculdade de Farmácia; Departamento de Farmácia Social
  • Francisco de Assis Acurcio UFMG; Faculdade de Farmácia; Departamento de Farmácia Social
  • Cristina Mariano Ruas Brandão UFMG; Faculdade de Medicina; Departamento de Medicina Preventiva e Social
  • Daniel Resende Faleiros Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
  • Augusto Afonso Guerra Jr Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
  • Mariângela Leal Cherchiglia UFMG; Faculdade de Medicina; Departamento de Medicina Preventiva e Social
  • Eli Iola Gurgel Andrade UFMG; Faculdade de Medicina; Departamento de Medicina Preventiva e Social

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0034-89102011005000015

Palavras-chave:

Assistência Farmacêutica, Política Nacional de Medicamentos, Direito à saúde, Decisões judiciais

Resumo

OBJETIVO: Analisar o perfil dos requerentes e dos medicamentos pleiteados em ações judiciais. MÉTODOS: Estudo descritivo sobre 827 processos judiciais com 1.777 pedidos de medicamentos de 2005 a 2006 no Estado de Minas Gerais. Avaliaram-se os tipos de atendimento no sistema de saúde e a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Os medicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, essencialidade, inclusão programática no Sistema Único de Saúde e evidências de eficácia. RESULTADOS: Mais de 70% dos autores foram atendidos no sistema privado de saúde e 60,3% foram representados por advogados particulares. O diagnóstico mais freqüente foi o de artrite reumatóide (23,1%) e os imunossupressores foram os medicamentos mais solicitados (principalmente adalimumabe e etanercepte). Aproximadamente 5% dos medicamentos pleiteados não eram registrados na Agência, 19,6% estavam presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compunham o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 53,9% apresentavam evidência consistente de eficácia. Dentre os medicamentos não disponíveis no sistema público, 79,0% apresentavam alternativa terapêutica nos programas de assistência farmacêutica. CONCLUSÕES: O fenômeno da judicialização na saúde pode indicar falhas do sistema público de saúde, uma vez que há solicitações de medicamentos constantes de suas listas. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e para a consolidação das premissas da Política Nacional de Medicamentos, principalmente quando são solicitados medicamentos sem comprovação de eficácia e não padronizados pelo Sistema Único de Saúde.

Publicado

2011-06-01

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Machado, M. A. de Ávila, Acurcio, F. de A., Brandão, C. M. R., Faleiros, D. R., Guerra Jr, A. A., Cherchiglia, M. L., & Andrade, E. I. G. (2011). Judicialização do acesso a medicamentos no Estado de Minas Gerais, Brasil . Revista De Saúde Pública, 45(3), 590-598. https://doi.org/10.1590/S0034-89102011005000015