Embora a reforma do Judiciário seja um dos temas mais importantes para a consolidação do processo democrático, a Assembléia Nacional Constituinte tem tratado essa questão de modo impreciso e incompleto. Por isso, desde já se torna possível imaginar o risco de colapso nas instituições judiciais brasileiras, na medida em que elas não estão preparadas para responder de maneira efetiva e legítima aos conflitos e dilemas emergentes numa sociedade cada vez mais complexa e contraditória. Organizado em conform ¡dadf com o modelo liberal de organização do Direito e do Estado, o Judiciário neutro e imparcial é a pedra-de-toque de uma cultura jurídica altamente legalista em descompasso com uma realidade não-lega lista. O artigo conclui propugnando pelo reconhecimento do papel político do Judiciário e pela expansão de suas funções, a fim de que possa tentar compor interesses e abrir caminho para um direito mais espontâneo e em consonância com as aspirações dos diferentes setores sociais em conflito
Biografia do Autor
José Eduardo Faria, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP
Professor-adjunto do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Coordenador do GT sobre Direito e Sociedade da Associação Nacional de Pós-Graduação de Pesquisas e Ciências Sociais—Anpocs