Sob o Rigor da Lei: Os Africanos e a Legislação Baiana no Século XIX
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1983-6023.sank.2008.88729Palabras clave:
Escravidão, Africanos, Bahia, Legislação, ImpérioResumen
A legislação produzida no Brasil durante o século XIX, sobretudo o Código Criminal do Império do Brasil, procurou atender demandas sociais no sentido de impedir e punir com rigor os atos de resistência negra que ameaçassem a estrutura social escravista. Associado ao debate nacional e as medidas parlamentares para prevenir e castigar tais ações consideradas criminosas, além de suspeitas e ameaçadoras, ocorriam os debates parlamentares sobre segurança pública na província da Bahia. As freqüentes insurreições promovidas por africanos e afro-descendentes tornava mais específicas as necessidades dos presidentes de província e chefes de polícia baianos, provocando, às vezes, distorções da lei ou até mesmo o não cumprimento dela. Nosso interesse é investigar como a legislação provincial na Bahia manifestava os objetivos de controle social sobre a população africana na primeira metade do século XIX, uma vez que os africanos eram considerados “mais perigosos” a ponto de receberem uma legislação particular, que os colocava num patamar destino daquele ocupado pelos negros nascidos no Brasil.Descargas
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Publicado
2008-12-06
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Artigos
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Cómo citar
Brito, L. da C. (2008). Sob o Rigor da Lei: Os Africanos e a Legislação Baiana no Século XIX. Sankofa (São Paulo), 1(2), 38-57. https://doi.org/10.11606/issn.1983-6023.sank.2008.88729