O erro médico nos tribunais: uma análise das decisões do Tribunal de Justiça da capital brasileira
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0104-12902022220144enPalavras-chave:
Erro médico, Direito à saúde, Judicialização da saúdeResumo
Neste artigo buscou-se a ocorrência de erros médicos e sua resposta pelo Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), situado na capital da República brasileira, entre os anos de 2002 e 2019. Trata-se de pesquisa documental, retrospectiva com análise qualitativa das peças processuais dos processos judiciais tramitados nas varas cíveis do TJDFT e estatística descritiva. Foram levantadas as variáveis: especialidade médica da ocorrência, tipo de dano causado, vínculo do médico, se público ou privado, tipo de pedido do autor(a), decisão judicial e valor da indenização, dentre outros. O número de ações sobre erro médico está em crescimento no tribunal estudado e há uma tendência dos juízes em condenar com valores mais altos os médicos de instituições públicas. Mais da metade dos processos analisados tiveram a decisão judicial final desfavorável ao autor da demanda e mesmo os procedentes tiveram redução de aproximadamente 30% no valor da indenização pedida. Os pedidos de indenização por dano moral e dano material são de maior frequência. Os processos julgados ao longo dos últimos 17 anos pelo TJDFT em matéria de erro médico tiveram crescimento exponencial, caracterizando-se como uma nova forma de judicializar a saúde.
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