Limites à vida e dignidade humana: um enfrentamento bioético e jurídico no âmbito do direito sanitário
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v31i1e-246226Palavras-chave:
Dignidade, Bioética, Direito à Vida, Autonomia, Direito SanitárioResumo
O avanço da medicina ampliou de forma significativa a capacidade de prolongar a vida biológica, intensificando os dilemas éticos e jurídicos relacionados aos limites da intervenção terapêutica e à preservação da dignidade da pessoa humana no fim da vida. Este artigo analisa, sob a perspectiva do direito sanitário, da bioética e dos direitos fundamentais, os fundamentos normativos e teóricos que sustentam o direito à morte digna, em contraposição à concepção tradicional de sacralização da vida. Trata-se de estudo teórico, de abordagem qualitativa, baseado em revisão narrativa da literatura, análise de dispositivos normativos e exame da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de resoluções do Conselho Federal de Medicina. Os achados evidenciam a inexistência de legislação federal específica sobre o tema, bem como a insuficiência das políticas públicas de cuidados paliativos, fatores que comprometem o exercício efetivo da autonomia do paciente em fase terminal. Observa-se, contudo, uma evolução jurisprudencial no reconhecimento da recusa de tratamentos fúteis e da validade das diretivas antecipadas de vontade. À luz da teoria dos direitos fundamentais, especialmente da ponderação entre o direito à vida e a dignidade humana, conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro deve avançar na construção de um marco regulatório que assegure uma abordagem ética, jurídica e humanizada do processo de morrer, integrando bioética, autonomia e efetividade das políticas públicas.
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