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			<journal-id journal-id-type="publisher-id">tradterm</journal-id>
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				<journal-title>Revista de Tradução e Terminologia</journal-title>
				<abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Revista de Tradução e Terminologia</abbrev-journal-title>
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			<issn pub-type="ppub">2317-9511</issn>
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				<publisher-name>Centro Interdepartamental de Tradução e Terminologia da Universidade de São Paulo</publisher-name>
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			<article-id pub-id-type="doi">10.11606/issn.2317-9511.v30i0p25-41</article-id>
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				<subj-group subj-group-type="heading">
					<subject>Articles</subject>
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				<article-title>A Declaração Universal Dos Direitos Do Homem - Uma questão de Língua, de Direito e de Tradução</article-title>
				<article-title xml:lang="en">Universal Declaration of Human Rights: a matter of language, law, history and translation</article-title>
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					<name>
						<surname>Ozon</surname>
						<given-names>Cláudia</given-names>
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					<xref ref-type="aff" rid="aff1"><sup>1</sup></xref>
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					<label>1</label>
					<institution content-type="original">Docente na Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Pós-doutoranda no programa de Direito Internacional na Universidade de São Paulo. claudiaozon15@gmail.com</institution>
					<institution content-type="orgname">Universidade Tecnológica Federal do Paraná</institution>
					<email>claudiaozon15@gmail.com</email>
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			<pub-date date-type="pub" publication-format="electronic">
				<day>04</day>
				<month>10</month>
				<year>2022</year>
			</pub-date>
			<pub-date date-type="collection" publication-format="electronic">
				<month>11</month>
				<year>2017</year>
			</pub-date>
			<volume>30</volume>
			<fpage>25</fpage>
			<lpage>41</lpage>
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				<license license-type="open-access" xlink:href="https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/" xml:lang="pt">
					<license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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			<abstract>
				<title>Resumo</title>
				<p>Este artigo trata das versões em língua francesa, inglesa e portuguesa da Declaração Universal de Direitos do Homem (DUDH) de 1948, que constam nas páginas da web da ONU. Os termos empregados para qualificar o homem na Declaração <italic>(homme, everyone</italic> e “todo ser humano<italic>”</italic>) não são exatamente equivalentes de uma língua para a outra. As diferenças relativas à forma foram analisadas sob a ótica da Língua, do Direito, da História e da Tradução, bem como os aspectos históricos de sua elaboração, na tentativa de se encontrar uma resposta que fundamente as escolhas feitas no texto da Declaração, considerando também o tratamento dessas divergências na aplicação da regra nos diferentes sistemas jurídicos.</p>
			</abstract>
			<trans-abstract xml:lang="en">
				<title>Abstract</title>
				<p>This article deals with the French, English and Portuguese versions of the Universal Declaration of Human Rights (UDHR) of 1948 on the United Nations web pages. In the Declaration, the terms used to qualify man (<italic>homme,</italic> everyone<italic>, and todo ser humano</italic>) are not exactly equivalent from one language to another. Differences in form are analyzed from the point of view of language, law, history and translation. The goal is to find a response that justifies the choices made in the text of the Declaration, considering also these divergences in the application of the rule in different legal systems.</p>
			</trans-abstract>
			<kwd-group xml:lang="pt">
				<title>Palavras chave:</title>
				<kwd>Declaração Universal de Direitos Humanos</kwd>
				<kwd>língua estrangeira</kwd>
				<kwd>direito</kwd>
				<kwd>tradução</kwd>
			</kwd-group>
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				<title>Key words:</title>
				<kwd>Universal Declaration of Human Rights</kwd>
				<kwd>French</kwd>
				<kwd>English and Portuguese versions</kwd>
				<kwd>law</kwd>
				<kwd>translation</kwd>
			</kwd-group>
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			</counts>
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	<body>
		<sec>
			<title>1-A Declaração Universal dos Direitos do Homem</title>
			<p>A Declaração Universal de Direitos do Homem<xref ref-type="fn" rid="fn1"><sup>1</sup></xref> (DUDH) encontra-se publicada pela ONU<xref ref-type="fn" rid="fn2"><sup>2</sup></xref>, nos seus respectivos sites em francês, inglês e em português<xref ref-type="fn" rid="fn3"><sup>3</sup></xref>. O documento foi produzido a fim de proteger os indivíduos e seus direitos e é definido como “<italic>une feuille de route garantissant les droits de chaque personne, en tout lieu et en tout temps</italic>”. Foi apresentado em Genebra, e adotado pela resolução 217 A (III) da ONU em 10 de dezembro de 1948<xref ref-type="fn" rid="fn4"><sup>4</sup></xref>, reunida em Paris, com aprovação de cinquenta e oito estados membros, oito votos de abstenção e sem nenhuma contestação.</p>
			<p>A presidente da comissão que elaborou o documento foi Eleonor Roosevelt, viúva do presidente estadunidense Franklin Roosevelt, que assumiu essa tarefa após a morte de seu marido. O texto final foi redigido por René Cassin, eminente jurista francês.</p>
			<p>A DUDH foi o resultado de uma discussão entre representantes de vários países que falavam, além de sua língua materna, uma outra língua estrangeira. O amplo debate, durante o período, produziu o texto que pretendia o maior alcance possível em relação aos direitos do homem. De importância indiscutível, a DUDH inspirou pactos, convenções e tratados sobre os direitos do homem, além dos programas desenvolvidos pela ONU e norteados em seus princípios.</p>
			<p>O documento foi o resultado de quase dois anos de trabalhos de uma comissão formada por oito dentre 18 membros participantes, com diferentes horizontes políticos, culturais e religiosos resultando em um documento que contém em seus objetivos a proteção dos direitos e a promoção da justiça “ <italic>pour chacun d’entre nous</italic> ”.</p>
			<p>Os princípios enunciados na Declaração (universalidade, interdependência, indivisibilidade, igualdade e não-discriminação) atribuíram aos Estados signatários, em 1948, obrigações que exprimem de forma concreta a universalidade e internacionalidade da DUDH. Hoje, ela é ratificada por 80% dos países, assegurando direitos a cada homem sob sua proteção, por meio de legislação que integra os tratados aos seus sistemas jurídicos internos.</p>
			<p>Não há nos sites da ONU referências sobre as datas de publicação da versão em língua portuguesa. O documento original de 1948 teve sua redação publicada simultaneamente em inglês e francês.</p>
			<p>A importância desse documento fez com que, posteriormente, ele fosse traduzido em outras línguas<xref ref-type="fn" rid="fn5"><sup>5</sup></xref>. Nos sites da ONU<xref ref-type="fn" rid="fn6"><sup>6</sup></xref>, entretanto, não há referências às datas dessas traduções ou justificativa das diferenças encontradas nas versões de língua inglesa e francesa, ou em língua portuguesa, referentes ao termo “homem”.</p>
			<p>A ausência de informações sobre as versões em diferentes línguas é a principal questão abordada neste trabalho, que busca alinhar numa mesma perspectiva as questões de língua, de direito, de história e de tradução, com o objetivo de esclarecer as razões para as dissemelhanças constatadas.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>2 - Uma questão de Língua</title>
			<p>Observando-se o que ocorre nos artigos 6 e 8, conforme o quadro abaixo, julgou-se necessário ver como cada língua - francesa, inglesa e portuguesa - trata a questão gramatical dos indefinidos, isto é, qual o emprego e sentido dos adjetivos e pronomes indefinidos que envolvem o substantivo homem e a expressão ser humano, pois tais diferenças podem estar atreladas ao léxico ou à estrutura de cada língua. Assim temos que:</p>
			<p>
				<table-wrap id="t1">
					<table>
						<colgroup>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
							<col/>
						</colgroup>
						<tbody>
							<tr>
								<td align="left">Art. 6</td>
								<td align="left">Chacun a le droit à la reconnaissance en tous lieux de sa personnalité juridique.</td>
								<td align="left">Everyone has the right to recognition everywhere as a person before the law.</td>
								<td align="left">Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.</td>
							</tr>
							<tr>
								<td align="left">Art. 8</td>
								<td align="left">Toute personne a droit à un recours effectif devant les juridictions nationales compétentes contre les actes violant les droits fondamentaux qui lui sont reconnus par la constitution ou par la loi.</td>
								<td align="left">Everyone has the right to an effective remedy by the competent national tribunals for acts violating the fundamental rights granted him by the constitution or by law.</td>
								<td align="left">Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.</td>
							</tr>
						</tbody>
					</table>
				</table-wrap>
			</p>
			<p>O que se pode perceber de imediato é que “<italic>chacun</italic>” tem como equivalentes “<italic>everyone”</italic> e “<italic>todo ser humano</italic>” bem como <italic>“toute personne”.</italic> Mas os termos empregados possuem um correspondente exato tanto em inglês como em português. Para “<italic>chacun</italic>” temos “<italic>each one</italic>” e em português “cada um”. Para tentar entender melhor como cada língua emprega os indefinidos, examinaremos então os respectivos pronomes e adjetivos nas línguas francesa, inglesa e portuguesa.</p>
			<sec>
				<title>2.1. Os “pronoms et adjectifs indéfinis” na língua francesa</title>
				<p>No texto em francês, são utilizados pronomes e adjetivos indefinidos para caracterizar o homem sujeito de direitos: “<italic>tout”, “toute”, “quiconque”</italic><xref ref-type="fn" rid="fn7"><sup>7</sup></xref><italic>.</italic> Também foram encontradas formas negativas dos indefinidos, relativas ao sujeito que caracterizam o homem: “<italic>nul”</italic> e <italic>“aucun</italic><xref ref-type="fn" rid="fn8"><sup>8</sup></xref><italic>”</italic>.</p>
				<p>Cumpre observar que, na língua francesa, todo substantivo, salvo raras exceções, vem acompanhado de um determinante, que pode ser artigos ou adjetivos (demonstrativos, exclamativos, indefinidos, interrogativos, numerais, possessivos).</p>
				<p>Os indefinidos de sentido negativo, como “<italic>nul</italic>” e “<italic>aucun”</italic> segundo <xref ref-type="bibr" rid="B7">DE SALINS (1996</xref>:77), ao mesmo tempo em que são indefinidos, individualizam e apontam com precisão quem são os sujeitos de direito, por meio da negação, que especifica e delimita sua área de abrangência: ninguém e nenhum homem deixarão de ser atingido por esses direitos.</p>
				<p>Já os adjetivos indefinidos, de acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B6">DELATOUR (2004</xref>:64), “qualificam” o substantivo, atribuindo-lhes algumas “qualidades definidas”. Além do mais, a própria localização na frase (o adjetivo indefinido antecede o substantivo) especifica o substantivo ao determinar seu gênero (masculino ou feminino) e seu número (singular ou plural).</p>
				<p>
					<xref ref-type="bibr" rid="B23">WILMET (1983</xref>:21) defende que, em língua francesa, o uso dos determinantes (nos quais se incluem os adjetivos indefinidos) exprime a “<italic>extensité</italic>” e a “<italic>extension</italic>” do substantivo. A “<italic>extensité</italic>” ou extensão - no estado atual - em uma frase ou em um enunciado proferido confere ao indefinido a capacidade de atribuir ao substantivo a função de sujeito. Pela “<italic>extensité</italic>”, o discurso atribui momentaneamente a um substantivo, uma quantidade determinada de seres ou objetos. Já a “<italic>extension</italic>” - relativa ao número virtual de objetos aos quais uma unidade linguística pode se aplicar - “designa o conjunto potencial de seres ou de objetos que ele denota”.</p>
				<p>Essas noções permitem dizer que os Indefinidos presentes em expressões como “<italic>toute personne</italic>”, por exemplo, tornam o sujeito de direito extenso, e, por isso, os direitos de “<italic>toute personne</italic>” aplicam-se a toda pessoa existente e ao potencial de seres a quem são atribuídos os direitos, determinando e especificando exatamente quem são esses sujeitos de direitos, não se podendo, apenas, definir em número exato quantos são os sujeitos de direito ou exatamente sua identidade.</p>
				<p>Os pronomes indefinidos, por sua vez, sempre assumem a função de sujeito da oração e como os adjetivos indefinidos - em relação ao sentido de indefinição - também assumem para o sujeito, por “<italic>extension</italic>” e “<italic>extensité</italic>”, a mesma qualidade para todos os sujeitos, a exemplo do que ocorre no emprego de “<italic>chacun</italic>”.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>2.2. Os “Indefinite pronouns and determines” na língua inglesa</title>
				<p>As gramáticas de Língua Inglesa tratam a questão dos indefinidos de acordo com o sentido do pronome ou determinante. Dessa forma, o indefinido pode ser classificado como pertencendo ao grupo <italic>Assertive, Non-assertive, Negative</italic> ou <italic>Universal,</italic> conforme <xref ref-type="bibr" rid="B9">Greenbaum (1996</xref>:192).</p>
				<p><italic>Everyone</italic> aparece dentro da categoria de pronomes universais, o que implica dizer que como adjetivo, refere-se a todas as pessoas, a todo aquele que está sob a face da terra ou que pertence a um grupo especifico, isto é, ao grupo dos homens.</p>
				<p>O <xref ref-type="bibr" rid="B17"><italic>Oxford Dictionary of English</italic> (2009</xref>) traz ainda a opção “<italic>connect with, affecting or done by all people”</italic>. Isso implica dizer que <italic>everyone</italic> refere-se a todo (<italic>every</italic>) homem tomado na sua individualidade (<italic>one</italic>) e dentro de um grupo. Desse modo, o que se constata, é que <italic>everyone</italic> não é indefinido no que se refere ao sujeito de direito, mas apenas que não se pode precisar exatamente a qual dos indivíduos se refere.</p>
				<p>Já o indefinido <italic>all</italic><xref ref-type="fn" rid="fn9"><sup>9</sup></xref>, que pertence aos <italic>determiner</italic> (determinantes), aponta para todo o número ou quantidade de membros ou indivíduos comprometidos, conforme o <xref ref-type="bibr" rid="B13"><italic>Merriam-Webster’s Collegiate Dictionary</italic> (2006</xref>:23). Tanto <italic>all</italic> como <italic>every</italic> referem-se ao grupo de indivíduos envolvidos, sendo que em <italic>all</italic> o grupo é visto como “um todo”, isto é, como uma unidade, enquanto em <italic>every</italic> o grupo é composto por uma série de “X” indivíduos. <italic>All</italic> tem uma aplicação para afirmações e declarações gerais, e, por isso, o indivíduo contido em <italic>all</italic> pertence ao grupo, sendo que o foco se aplica sobre o grupo. <italic>Every</italic>, por sua vez, considera o indivíduo enquanto unidade dentro de um grupo.</p>
				<p>Quanto a “<italic>no one</italic>”, conforme <xref ref-type="bibr" rid="B15">SWAN (2005</xref>:379), seu emprego assemelha-se ao da língua francesa, isto é, nenhum homem nem ninguém será excluído do grupo que possui os direitos da Declaração.</p>
			</sec>
			<sec>
				<title>2.2. Os pronomes indefinidos em língua portuguesa</title>
				<p>Em língua portuguesa os pronomes se classificam em pronomes substantivos e pronomes adjetivos. A comparação entre as gramaticas das três línguas nos leva a perceber que os pronomes também substituem o substantivo e os adjetivos acompanham os substantivos, tal como ocorre com os pronomes e adjetivos em língua francesa e inglesa.</p>
				<p>Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B12">LENZA (2012</xref>:97), o pronome é a “classe de palavras que acompanha ou substitui o substantivo e que dá indicações sobre aquilo que ele expressa, limitando ou concretizando o seu significado”, o que também está explicitado por MARTINO (2012:93). Ainda para MARTINO (2012:97) e também para <xref ref-type="bibr" rid="B14">MESQUITA (2009</xref>:274), os pronomes indefinidos são aqueles que se referem à “3ª. pessoa do discurso, de modo vago ou impreciso, ou exprimindo uma quantidade indefinida”.</p>
				<p>Isso implica dizer que, como na língua francesa, sabe-se quem é o sujeito, ficando indefinida apenas a quantidade de indivíduos a que se refere. Cabe ainda observar que os pronomes indefinidos invariáveis, como “ninguém”<xref ref-type="fn" rid="fn10"><sup>10</sup></xref>, “outros”<xref ref-type="fn" rid="fn11"><sup>11</sup></xref>, “outras<xref ref-type="fn" rid="fn12"><sup>12</sup></xref>” são sempre substantivos e podem assumir, por isso, a função de sujeito da frase.</p>
				<p>No texto da DUDH em língua portuguesa utiliza-se, quase sempre, a expressão “todo ser humano”. O pronome substantivo “todo” caracteriza o sujeito “ser humano” e expande a fronteira do conceito homem para o conceito de ser humano, não se limitando a sua condição de cidadão ou de indivíduo.</p>
				<p>A partir dessas considerações depreende-se que, no texto em português, o homem é mais universalizado e o conceito de ser humano é expandido, não se limitando apenas as suas capacidades de cidadão pertencente a um território, mas a todo ser que existe na condição de humano. E é este ser que adquire os direitos à cidadania e à liberdade e é protegido pela justiça que se amplia e universaliza.</p>
				<p>De acordo com as observações acima explicitadas pode-se perceber que as definições e as classificações tradicionais sobre indefinidos apresentadas pelas gramáticas e dicionários direcionam o leitor para um mesmo lugar: o homem de que trata o texto é um homem universal e os direitos contidos na Declaração, em qualquer uma das línguas analisadas, se aplicam a todo e qualquer ser humano.</p>
				<p>Por isso a proposta de <xref ref-type="bibr" rid="B23">WILMET (1983</xref>) - que apresenta os indefinidos como determinantes apenas de quantidade e de identificação individual - é pertinente, pois assim se esclarece que o homem do qual fala a DUDH é bastante determinado e qualificado. Desse ponto de vista, mesmo que em cada artigo a qualificação do homem se faça por meio de Indefinidos, essa indefinição presta-se apenas para qualificar e quantificar o homem, e não se pode questionar quem é o sujeito ao qual são atribuídos os direitos.</p>
				<p>Ainda assim as classificações apresentadas não explicam ou justificam a escolha de indefinidos diferentes nas versões em cada língua, tal como ocorre no artigo 6: <italic>chacun</italic>, <italic>everyone</italic> e todo ser humano, que não são exatamente a mesma coisa nas três línguas. Para <italic>chacun</italic> a melhor tradução seria “cada um”, assim como para “<italic>everyone</italic>”, que é bem diferente de “todo ser humano”. No artigo 15 também se observa que para “<italic>tout individu</italic>”, os termos nas outras línguas são <italic>everyone</italic> e “todo homem” e não correspondem a todo individuo, a cada um ou a todo homem.</p>
			</sec>
		</sec>
		<sec>
			<title>3. Uma questão de Direito</title>
			<p>A consulta do texto que contém a Convenção de Viena<xref ref-type="fn" rid="fn13"><sup>13</sup></xref> que, em Direito Internacional, regula os Tratados, esclarece outros dois pontos importantes: a categoria a que pertence a DUDH, enquanto documento internacional, e o sentido dos termos empregados para diferentes línguas. Seu artigo 2 dispõe que:</p>
			<disp-quote>
				<p>“tratado’ significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.</p>
			</disp-quote>
			<p>A Seção 3, nos seus artigos 31 a 33, da Interpretação dos Tratados, apresenta Regras Gerais, que estabelecem que o texto deve se ater ao sentido comum dos termos, observando seu contexto, objetivo e finalidade, conforme o Art. 31. Ela dispõe, também, que devem se considerar seus preâmbulos e anexos, bem como instrumentos que lhe forem decorrentes e supervenientes. Essa regra se estende a acordos, práticas e regras de Direito Internacional, desde que pertinentes e aplicáveis entre as partes. O artigo estatui que “um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes”.</p>
			<p>O Artigo 32 trata da utilização de meios Suplementares de Interpretação, incluindo-se assim os “trabalhos preparatórios do tratado e as circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido” ou de “de determinar o sentido quando a interpretação” nos casos em que houver “sentido ambíguo ou obscuro”; ou a interpretação levar a “um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado”.</p>
			<p>Já o artigo 33 determina as regras para Tratados Autenticados em Duas ou Mais Línguas, estabelecendo que:</p>
			<disp-quote>
				<p>1. Quando um tratado for autenticado em duas ou mais línguas, seu texto faz igualmente fé em cada uma delas, a não ser que o tratado disponha ou as partes concordem que, em caso de divergência, prevaleça um texto determinado.</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>2. Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado só será considerada texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem.</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>3. Presume-se que os termos do tratado têm o mesmo sentido nos diversos textos autênticos.</p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p>4. Salvo o caso em que um determinado texto prevalece nos termos do parágrafo 1, quando a comparação dos textos autênticos revela uma diferença de sentido que a aplicação dos artigos 31 e 32 não elimina, adotar- se-á o sentido que, tendo em conta o objeto e a finalidade do tratado, melhor conciliar os textos.</p>
			</disp-quote>
			<p>Cumpre notar que a Convenção apresenta essa solução 21 anos após a publicação da DUDH e, provavelmente, reflete a prática adotada para a solução de eventuais diferenças. Importante ressaltar também que a diferença dos termos empregados na Declaração não provoca divergências em sua interpretação ou aplicação.</p>
			<p>O Direito coloca, portanto, a regra, mas não explica quais questões de fundo levam à alteração da forma, no movimento de transposição de uma língua para outra.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>4. Uma questão de História</title>
			<p>Pensou-se então na possibilidade de que existissem arquivos das atas de reunião para a elaboração da DUDH, com diretivas ou justificativas para a tradução. Para isso foram consultados os dois acervos em Paris que contêm documentos sobre a Declaração: a sede da UNESCO e os Arquivos Nacionais da França<xref ref-type="fn" rid="fn14"><sup>14</sup></xref>.</p>
			<p>Na UNESCO encontra-se um dossiê<xref ref-type="fn" rid="fn15"><sup>15</sup></xref>, de consulta possível somente “<italic>in loco</italic>”, composto por uma coleção de cartas trocadas por diferentes personalidades. São estadunidenses, ingleses, alemães, franceses, entre outros. A essa correspondência juntam-se outros documentos, tais como uma lista de nomes de personalidades, de diferentes países, que devem ser consultadas para contribuir com os “Direitos Humanos”, incluídos aí o nome de um argentino, um uruguaio e um brasileiro: Carneiro.<xref ref-type="fn" rid="fn16"><sup>16</sup></xref> Alguns nomes têm aposta a qualificação (professor, “<italic>Editor of Economist</italic>”), a instituição (Harvard, Tuebigen University,) ou simplesmente a cidade (Chicago, London). Pode-se perceber que todos, de alguma forma, estão aptos a contribuir seja pela experiência profissional ou acadêmica, para a redação da DUDH.</p>
			<p>O conjunto de escritos não tem uma sequência rigorosa, o que implica dizer que há cartas enviadas sem resposta e respostas recebidas sem as cartas que a precedem. A lista acima citada, por exemplo, contém mais de cinquenta nomes além de notas como “<italic>ask delegate</italic>”<xref ref-type="fn" rid="fn17"><sup>17</sup></xref>, abaixo do nome do país. Em uma parte do dossiê encontra-se um índice de um <italic>“aide-memoire sur la question des droits de l’homme (Constitution de l’URSS de 1936)”,</italic> em que figuram títulos como liberdade política ou complexo ético soviético, mas não se encontram, entre os documentos, considerações sobre o índice ou a própria constituição.</p>
			<p>Entre os registros encontrados figuram ainda um documento de trabalho, de distribuição limitada; uma “Reunião de representantes de organizações de professores internacionais sobre o ensino sobre direitos humanos”; e uma pesquisa de opinião pública sobre a DUDH, com data de 3 de março de 1952.</p>
			<p>Todos esses documentos são de inegável importância histórica, pois retratam o grande esforço para que a Declaração Universal atingisse seus objetivos, mas não existe nenhuma referência à decisão sobre a elaboração da DUDH. O que se constata é uma preocupação de cunho filosófico e prático para promover e permitir a troca e expressão de opiniões de países e culturas, bem como assegurar a participação de diferentes instituições ligadas ao ensino e até mesmo à economia.</p>
			<p>Pode-se observar também a preocupação com a circulação e difusão da ideia de universalizar os direitos dos homens, de colocar em prática a aplicação desses direitos, sem esquecer que existiam diversidade e diferenças, como se percebe pela inclusão do índice que inclui a constituição da URSS.</p>
			<p>A segunda fonte consultada, depositada nos Arquivos Nacionais da França, é formada pelo “<italic>Fonds René Cassin</italic>”. São arquivos pessoais do redator da DUDH, elencados em um sumário de 127 páginas, entre os quais se encontram dossiês sobre trabalhos de uma Comissão da ONU<xref ref-type="fn" rid="fn18"><sup>18</sup></xref>; sobre as primeiras sessões da Comissão de direitos do Homem<xref ref-type="fn" rid="fn19"><sup>19</sup></xref>; sobre a elaboração da DUDH e emendas propostas por Cassin<xref ref-type="fn" rid="fn20"><sup>20</sup></xref>; e documentos sobre a ONU e a Comissão de Direitos do Homem<xref ref-type="fn" rid="fn21"><sup>21</sup></xref>, entre outros.</p>
			<p>A consulta a esses dossiês revelou muitos textos manuscritos, datilografados, mimeografados, acrescidos de anotações, correções, rabiscos, etc. e impossíveis de se catalogar na forma de bibliografia. Juntos, esses escritos deram a forma final ao texto da Declaração Universal. Por fim, encontra-se ali o discurso proferido por René Cassin, na sessão de 9 de dezembro de 1948, na Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, véspera da publicação da DUDH.</p>
			<p>O conjunto desses textos, em língua inglesa e francesa, revelou a preocupação de Cassin, responsável pela redação, em agregar as propostas recebidas, como se percebe pelas anotações apostas aos textos, tais como “<italic>belge</italic>”, “<italic>texte australien</italic>”, etc. Percebe-se, também, o cuidado na escolha de termos e expressões, pois constam anotações para a substituição de vários termos<xref ref-type="fn" rid="fn22"><sup>22</sup></xref>.</p>
			<p>Uma das descobertas que essa consulta propiciou foi a verdadeira origem da Declaração. A DUDH parecia ter sido redigida por uma comissão da ONU, conforme o que se pode concluir da leitura dos sites da ONU<xref ref-type="fn" rid="fn23"><sup>23</sup></xref>. Entretanto, nos sites não há informações detalhadas ou documentos sobre essa questão e essas informações tampouco foram encontradas em outras fontes consultadas.</p>
			<p>A pesquisa no fundo de documentação da UNESCO, o UNESDOC<xref ref-type="fn" rid="fn24"><sup>24</sup></xref>, revelou a existência das atas das sessões da UNESCO. A leitura da primeira ata, realizada em 20 de novembro de 1946 é bastante interessante. Aparentemente, o relatório dessa sessão reporta a constituição de comissões, de conselhos executivos e ações relativas ao funcionamento da Organização, além mostrar, pelos temas abordados, uma grande preocupação com a educação. Ali, encontram-se ideias que propõem a produção de um manual de educação cívica ou a tradução para várias línguas de obras de filosofia e textos clássicos que auxiliem na educação e na difusão do conhecimento e dos direitos.</p>
			<p>O ponto mais importante, relatado pela ata dessa sessão, encontra-se na parte final: um programa para o ano de 1947. Nele, sob o título de Filosofia e Humanidades, item 2, figura a previsão para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem<xref ref-type="fn" rid="fn25"><sup>25</sup></xref>:</p>
			<disp-quote>
				<p><bold>
 <italic>2. DROITS DE L'HOMME.</italic> 
</bold></p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p><italic>L’Unesco invitera les Gouvernements, les Commissions nationales et certaines personnalités, à lui fournir les éléments d’une déclaration moderne des droits de l’homme, en vue de :</italic></p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p><italic>a) rédiger, avec le concours d’un comité restreint d’experts, un rapport sur la question, à l’intention de la Commission des droits de l’homme des Nations Unies :</italic></p>
			</disp-quote>
			<disp-quote>
				<p><italic>b) favoriser la publication d’un recueil de textes traitant de ce sujet.</italic></p>
			</disp-quote>
			<p>Essa leitura elucidou a questão de “autoria” da DUDH, revelando que coube à UNESCO a tarefa de elaborar a DUDH. A UNESCO é a <italic>Organisation des Nations Unies pour l’Education, la Science et la Culture</italic>, criada pela ONU em Londres, em 1945<xref ref-type="fn" rid="fn26"><sup>26</sup></xref>, com o objetivo de colaborar para a reconstrução de um mundo devastado pela guerra e a recuperação de instituições de ensino<xref ref-type="fn" rid="fn27"><sup>27</sup></xref>, além de contribuir para a difusão e troca de ideias.</p>
			<p>Na sua primeira Sessão, em 20 de novembro de 1946, presidida pelo brasileiro Moniz de Aragão<xref ref-type="fn" rid="fn28"><sup>28</sup></xref>, a UNESCO, entre suas diversas missões, decidiu dar os primeiros passos para a elaboração da Declaração. A leitura das atas subsequentes, das sessões realizadas entre 1947 e 1949, deixa claro que as inquietações da organização eram, sobretudo, de promover a educação para que a paz fosse restabelecida, executando para isso todas as ações que se fizessem necessárias.</p>
			<p>O que há no conteúdo dessas atas, de forma geral, são questões pertinentes à constituição de diferentes comissões, ao desenvolvimento de programas ou a questões orçamentárias e administrativas para a execução dos trabalhos da UNESCO. E sempre, em primeiro lugar, figura a diretriz pela qual se guiará doravante a UNESCO, e que também conduziu à elaboração da DUDH: o desejo de educar os homens daquela época para que pudessem ser protegidos e respeitados enquanto indivíduos.</p>
			<p>Em um dos dossiês, que trata do ensino de direitos humanos<xref ref-type="fn" rid="fn29"><sup>29</sup></xref>, há um anexo listando as línguas para as quais a Declaração Universal de Direitos já havia sido traduzida: árabe, chinês, esperanto, grego, russo entre outras, e também português. Não há, entretanto, referências sobre critérios para a tradução ou a indicação de qual órgão, comissão ou equipe foram encarregados da tradução da DUDH para essas línguas.</p>
			<p>Todos os documentos integrantes dos dossiês de René Cassin, bem como as anotações encontradas estavam apenas em língua francesa e inglesa. Não foi possível, portanto, verificar o que ocorreu na tradução para a língua portuguesa e o fundo de documentação da UNESCO em Paris tampouco soube informar onde estão depositadas essas traduções e seus rascunhos.</p>
			<p>O que se supõe é que as escolhas não foram aleatórias, mas buscavam sentidos específicos e precisos. Da mesma forma os termos escolhidos são uma síntese de várias propostas recebidas, provenientes de diferentes partes do mundo. A primeira das versões tinha em torno de 60 artigos. Uma delas, australiana, revela algumas anotações que refletem bem as “transições”, de uma língua para outra:</p>
			<p>
				<fig id="f1">
					<graphic xlink:href="2317-9511-tradterm-30-25-gf1.tif"/>
				</fig>
			</p>
			<p>No documento acima o <italic>“texte australien</italic>”, conforme anotação, traz o termo “<italic>men</italic>” em inglês. Algumas linhas abaixo, Cassin substitui ou acrescenta “<italic>l’homme a également des devoirs</italic>”. Na versão final, esse segundo parágrafo desaparece totalmente, restando somente o primeiro, assim modificado:</p>
			<disp-quote>
				<p><italic>All human beings are born free and equal in dignity and rights. They are endowed with reason and conscience and should act towards one another in a spirit of brotherhood.</italic></p>
			</disp-quote>
			<p>Infelizmente, o texto estava incompleto e a ausência de sequência não permitiu uma comparação mais aprofundada, acontecendo o mesmo com vários outros documentos integrantes do dossiê. </p>
			<p>Outra questão a ser esclarecida é a possibilidade de um dos textos ser a tradução do outro, e nesse caso, qual seria o primeiro texto redigido. A publicação, no jornal oficial da ONU, em 10 de dezembro de 1948, é apresentada em inglês e francês, em um único documento, sendo a coluna da esquerda em língua inglesa e a da direita em língua francesa<xref ref-type="fn" rid="fn30"><sup>30</sup></xref>. Essa opção exprime o desejo dos envolvidos na redação da DUDH de que o documento pudesse ser lido, compreendido e acessado pelo maior número possível de representantes-nações-indivíduos.</p>
			<p>
				<xref ref-type="bibr" rid="B11">JELLINEK (1902</xref>) traz uma reflexão interessante ao comparar a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão - francesa, de 1789- e as Cartas de Direitos das colônias estadunidenses. Para o autor, os dois documentos tinham como valor fundamental a liberdade do homem, contudo cada um tinha sido resultado de um percurso diferente. Os franceses substituíram o modelo ineficaz absolutista existente, erigindo um Estado sob novos princípios, baseado em ideais iluministas, na tentativa de proteger ao máximo o indivíduo-cidadão e seus direitos. Já os colonos ingleses escreveram seus direitos levando em conta problemas e soluções práticas do quotidiano, partindo de uma necessidade de liberdade de consciência religiosa. Essa liberdade estendeu-se aos demais âmbitos sociais, privilegiando primeiro a comunidade e o coletivo, para daí proteger o indivíduo.</p>
			<p>Essas circunstâncias revelam que um mesmo escopo, preservar de alguma forma a liberdade, foi atingido por trajetórias bastante diferentes. Isso porque cada povo possui uma maneira única de agir e reagir, tem hábitos e tradições próprias, que se refletem tanto na forma de pensar como no modo de se exprimir por meio de sua língua. Por essas razões, nem sempre é possível exprimir um fato ou fenômeno em uma língua diferente de onde eles ocorrem.</p>
		</sec>
		<sec>
			<title>5. Uma questão de Tradução</title>
			<p>Restou examinar, então, questões ligadas à tradução. <xref ref-type="bibr" rid="B4">BERMAN (2001</xref>:7), um dos mais importantes críticos teóricos e teórico francês da tradução, explica-nos que, na língua francesa, a tradução surge com o objetivo de buscar palavras adequadas para as obras clássicas em língua grega ou latina, “encomendadas” por um soberano, introduzindo, assim, novas palavras na língua. O autor coloca que traduzir implica levar em conta “as obras, a vida, o destino e a natureza das obras e o efeito que elas produzem em nossas vidas, considerando a comunicação, a transmissão, a tradição”, bem como o seu “próprio eu e o eu do estrangeiro”. Dessa forma, deve-se pensar na sua língua materna, em relação a outras línguas, e no que significa “ser” na língua de cada homem.</p>
			<p>
				<xref ref-type="bibr" rid="B8">ECO (2007</xref>:17) esclarece que uma língua tem uma forma de determinar o sentido dentro do sistema que ela concebe em relação às coisas. Para ele, nem sempre é possível encontrar um equivalente exato de um termo em uma outra língua. Assim, pode-se entender que cada língua considera o texto de uma forma, dentro de um contexto que tem sentido para aquela língua. Por isso, talvez, não seja possível encontrar, para um termo, uma correspondência exata em uma outra língua, de cultura e origens diferentes. Traduzir, então, não pode ser considerada uma operação técnica ou mecânica e estanque, pois, se assim fosse, tradutores automáticos, como os do “Google”, fariam traduções perfeitas e adequadas.</p>
			<p>
				<xref ref-type="bibr" rid="B2">BERMAN (1988</xref>:26) explica que, na língua inglesa, de origem anglo- saxônica, traduzir é uma atividade que busca transpor exatamente termos de uma língua para outra enquanto, na língua francesa, de origem latina, essa atividade é mais livre, menos estrita e, muitas vezes, vem permeada de comentários, interpretações e até mesmo de recriações.</p>
			<p>O mesmo autor aponta que a diferença prática está diretamente vinculada à forma como cada língua escolhe desenvolver a tradução. Na língua inglesa, o ato de traduzir está ligado à concepção da língua como parte da cultura anglo-saxã: um sistema de termos convencionais que são usados para “comunicar”, provida de “estoque terminológico” junto a um discurso de base, que funciona como um “intermediário de transmissão polivalente”. A língua é, assim, um intermediário de criação terminológica, de significantes especializados, capaz de converter e comutar, característica que se estende à comunicação tecnológica em escala mundial.</p>
			<p>Ainda segundo <xref ref-type="bibr" rid="B3">BERMAN (1985</xref>:33), a língua inglesa, por essa razão, é mais próxima das línguas mais longínquas, funcionando como uma espécie de modelo para outras línguas que têm a intenção de “comunicar”. Como intermediária entre os textos de culturas do extremo oriente, tal como o japonês, chinês ou hindu, a língua inglesa permite que os textos dessas culturas circulem pelo mundo.</p>
			<p>A língua francesa, por sua vez, de forma mais delimitada, centrou-se sob a ação de traduzir, que é, essencialmente, transformadora, e isso é o que permite sua “liberdade”. Por isso, para <xref ref-type="bibr" rid="B2">BERMAN (1988</xref>), a tradução francesa é considerada a mais livre da história ocidental, indo até à “infidelidade”, numa concepção de aclimatação “adaptadora do estrangeiro”. Traduzir é, então, uma tarefa que pode, inclusive, correr o risco de ser considerada “como uma sub-imitação, uma subcrítica, uma sub-escrita ou uma simples linguística aplicada”. Isso implica “transferir”, ou melhor, comunicar o texto de autores e proprietários que representam jurídica e simbolicamente um indivíduo ou uma coletividade.</p>
			<p>
				<xref ref-type="bibr" rid="B8">ECO (2007</xref>:265), a partir das propostas de Jakobson, apresenta três diferentes perspectivas para a tradução: a interlinguística, em que haveria uma tradução propriamente dita entre dois idiomas, ou seja, um termo A equivale a um termo B; a intersemiótica, em que ocorreriam transmutações (de signos verbais para não-verbais) dentro de um mesmo idioma; e a intralinguística, em que ocorreriam operações de reformulação. No texto da DUDH o que se encontram são reformulações de uma língua para uma outra.</p>
			<p>Já WISMANN<xref ref-type="fn" rid="fn31"><sup>31</sup></xref> (2013:234) apresenta a proposta de que as diferenças linguísticas têm repercussões culturais e nacionais, defendendo, ao mesmo tempo, que não se pode pensar essa questão apenas sob os termos de pertencimento a uma nação, mas sim a grupos, descartando, entretanto, a ideia de estereótipos. Numa perspectiva transversal, o que esses grupos têm em comum é a abordagem reflexiva e crítica, que considera a liberdade e a evolução humana. Tal perspectiva é integradora de diferenças e poder pensar “entre as línguas” permite definir a identidade.</p>
			<p>Estendendo esse conceito à definição do homem, sujeito de direitos, que é protegido pela DUDH, pode-se conceber que o uso de várias línguas e o pensar entre as línguas é que permite delinear a identidade desse homem como sendo um ser universal, como diz o próprio título da Declaração. Essa identidade e suas características estendem os direitos ali contidos a todo e qualquer homem, sem restrições.</p>
			<p>O que se pode, então, concluir sobre o fato de diferentes termos terem sido empregados para definir o homem na mesma DUDH, em língua francesa, inglesa e portuguesa?</p>
			<p>Considerando-se toda a discussão que precedeu a publicação do texto final da DUDH, percebe-se que o conteúdo de cada artigo é o resultado de uma negociação, tal como nos ensina <xref ref-type="bibr" rid="B8">ECO (2007</xref>:95). Assim, a redação em língua inglesa é diferente da redação em língua francesa (e depois portuguesa) porque assim se decidiu, após uma reflexão, sobre como deveria ser a redação de cada um deles e os rascunhos dos textos, em inglês e francês, provam isso. As escolhas são fruto de uma reflexão cuidadosa, de um consenso, consequência de diferentes razões que, apesar de não explicitas, têm como origem questões diferentes.</p>
			<p>Questões que são culturais, porque cada língua considera a palavra dentro de um conjunto de ideias. Cada palavra tem uma relação com o sistema cultural em que se insere e nem sempre é possível encontrar um equivalente perfeito em outra língua ou que expresse o mesmo sentido.</p>
			<p>Questões que são, ao mesmo tempo, históricas e sociais, porque cada língua se desenvolveu de uma forma. A língua inglesa procurou, de forma metodológica, encontrar termos precisos e restritos, para facilitar o acesso e a recepção de línguas mais distantes. Já a língua francesa procurou enriquecer o sentido das palavras, em uma profusão de termos de sentidos semelhantes. Esse desenvolvimento está diretamente ligado ao fato de que cada língua e cultura viveram momentos históricos que lhe são particulares, reforçando a ideia de que cada povo tem sua maneira de vivenciar a experiência de uma forma, seja uma guerra, seja uma reconstrução, e vai usar as palavras que forem mais adequadas dentro da sua cultura e da sua história para isso.</p>
			<p>Questões de ordem pragmática, pois, dificilmente, haverá um texto em língua inglesa com termos exatamente equivalentes a um texto em língua francesa. Não existe uma única correspondência possível e perfeitamente adequada para cada termo de uma língua, pois cada língua encontra sua maneira de exprimir o fato ou fenômeno.</p>
			<p>E por fim, questões de ordem filosófica, já que cada língua exprime seus pensamentos de acordo com a sua concepção de identidade construída, resultante de suas razões culturais, histórico-sociais e pragmáticas.</p>
			<p>Então, ao se verificar que a Declaração Universal dos Direitos do Homem propõe soluções diferentes em cada língua para o mesmo termo - tal como ocorre nos artigos 6 e 8, em que “<italic>chacun</italic>” e “<italic>toute personne</italic>” têm como equivalentes <italic>“everyone” e “</italic>todo ser humano<italic>”,</italic> respectivamente - poder-se-ia questionar a existência de sentidos diferentes em cada língua ao se aplicar a regra internacional?</p>
			<p>Certamente não, principalmente se lembrarmos que o importante é a intenção do legislador, tal como autoriza a própria Convenção de Viena (seu artigo 33, 3-4), apontando na direção de uma solução em que a interpretação se realize de forma extensiva e inclusiva. Assim, por exemplo, “<italic>chacun</italic>” e “<italic>toute personne</italic>” têm que ser tomados como equivalentes a “<italic>everyone</italic>” e “todo ser humano” e tal regra deve ser aplicada à integra do texto da DUDH, assegurando assim que todo ser humano, indivíduo, homem ou cidadão está protegido pelos direitos dispostos na Declaração Universal.</p>
		</sec>
	</body>
	<back>
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					<source>Português esquematizado: gramática, interpretação de texto, redação oficial, redação discursiva</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
					<publisher-name>Saraiva</publisher-name>
					<year>2012</year>
				</element-citation>
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			<ref id="B13">
				<mixed-citation>MERRIAM-WEBSTER’S COLLEGIATE DICTIONARY. Springfield, Mass.: Merriam-Webster, 2006.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
					<source>MERRIAM-WEBSTER’S COLLEGIATE DICTIONARY</source>
					<publisher-loc>Springfield, Mass.</publisher-loc>
					<publisher-name>Merriam-Webster</publisher-name>
					<year>2006</year>
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				<mixed-citation>MESQUITA, R. M. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva , 2009.</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="book">
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							<surname>MESQUITA</surname>
							<given-names>R. M.</given-names>
						</name>
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					<source>Gramática da Língua Portuguesa</source>
					<publisher-loc>São Paulo</publisher-loc>
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					<year>2009</year>
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				<mixed-citation>SWAN, M. Pratical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 2005.</mixed-citation>
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							<surname>SWAN</surname>
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					<source>Pratical English Usage</source>
					<publisher-loc>Oxford</publisher-loc>
					<publisher-name>Oxford University Press</publisher-name>
					<year>2005</year>
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				<mixed-citation>THOMSON, A. J.; MARTINET, A.V. A Pratical English Grammar. New York: Oxford University Press ,1997.</mixed-citation>
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							<surname>THOMSON</surname>
							<given-names>A. J.</given-names>
						</name>
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					<source>A Pratical English Grammar</source>
					<publisher-loc>New York</publisher-loc>
					<publisher-name>Oxford University Press</publisher-name>
					<year>1997</year>
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				<mixed-citation>OXFORD DICTIONARY OF ENGLISH. Oxford University Press, 2009. Disponível em: <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.oed.com/">http://www.oed.com/</ext-link>
					</comment>. Acesso em 15/06/2015.</mixed-citation>
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					<source>OXFORD DICTIONARY OF ENGLISH</source>
					<publisher-name>Oxford University Press</publisher-name>
					<year>2009</year>
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					<date-in-citation content-type="access-date" iso-8601-date="2015-06-15">Acesso em 15/06/2015</date-in-citation>
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				<mixed-citation>UNESCO. Conférence Générale. Première Session; 1946. Disponível em: <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001145/114580f.pdf">http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001145/114580f.pdf</ext-link>
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						<collab>UNESCO</collab>
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					<source>Conférence Générale. Première Session</source>
					<year>1946</year>
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				<mixed-citation>UNESCO. Résolutions adoptées par la Conférence Générale au cours de sa deuxième session; Mexico: 1947. Disponível em: <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002148/214807fb.pdf">http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002148/214807fb.pdf</ext-link>
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					<source>Résolutions adoptées par la Conférence Générale au cours de sa deuxième session</source>
					<publisher-loc>Mexico</publisher-loc>
					<year>1947</year>
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				<mixed-citation>UNESCO. Rapport du Directeur général sur l'activité de l'Organisation en 1947. Mexico: 1947. Disponível em: <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002148/214807fb.pdf">http://unesdoc.unesco.org/images/0021/002148/214807fb.pdf</ext-link>
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					<source>Rapport du Directeur général sur l'activité de l'Organisation en 1947</source>
					<publisher-loc>Mexico</publisher-loc>
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				<mixed-citation>UNESCO. Actes de la Conférence Générale. Troisième Session; Beirut: 1948. Disponível em: <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001145/114593f.pdf">http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001145/114593f.pdf</ext-link>
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					<source>Actes de la Conférence Générale. Troisième Session</source>
					<publisher-loc>Beirut</publisher-loc>
					<year>1948</year>
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				<mixed-citation>UNESCO. Actes de la Conférence Générale. Quatrième Session; Paris: 1949. Disponível em: <comment>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001145/114590f.pdf">http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001145/114590f.pdf</ext-link>
					</comment> (12/10/2016).</mixed-citation>
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					<source>Actes de la Conférence Générale. Quatrième Session</source>
					<publisher-loc>Paris</publisher-loc>
					<year>1949</year>
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			<ref id="B23">
				<mixed-citation>WILMET, M. Les déterminants du nom en français: essai de synthèse. In: Langue française n°57, 1983. pp. 15-33</mixed-citation>
				<element-citation publication-type="journal">
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							<surname>WILMET</surname>
							<given-names>M.</given-names>
						</name>
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					<article-title>Les déterminants du nom en français: essai de synthèse</article-title>
					<source>Langue française</source>
					<issue>57</issue>
					<year>1983</year>
					<fpage>15</fpage>
					<lpage>33</lpage>
				</element-citation>
			</ref>
		</ref-list>
		<fn-group>
			<fn fn-type="other" id="fn1">
				<label>1</label>
				<p>A adoção do nome Declaração Universal dos Direitos do Homem desde o título do trabalho conserva a tradução como está em língua francesa, e não como está em língua portuguesa, substituindo-se o termo “humanos” por “homem”. Entendemos que não há diferença entre os termos escolhidos, conforme será explicado ao longo do texto. Justificamos nossa escolha pelo fato de nosso sistema jurídico ter se inspirado, em muitos ramos do Direito, no sistema jurídico francês e não nos sistemas de língua inglesa.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn2">
				<label>2</label>
				<p>Disponíveis em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.un.org/fr/documents/udhr/law.shtml">http://www.un.org/fr/documents/udhr/law.shtml</ext-link>. <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos/">http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos/</ext-link>; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.dudh.org.br/">http://www.dudh.org.br/</ext-link> (12/10/2016)</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn3">
				<label>3</label>
				<p>As versões nos sítios Internet são idênticas às versões publicadas pela ONU em forma de livretos, disponíveis nas livrarias da ONU em Nova York.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn4">
				<label>4</label>
				<p>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.un.org/french/documents/view_doc.asp?symbol=A/RES/217(III)&amp;Lang=F">http://www.un.org/french/documents/view_doc.asp?symbol=A/RES/217(III)&amp;Lang=F</ext-link>. Acesso em 10/12/2015.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn5">
				<label>5</label>
				<p>A DUDH é o documento mais traduzido do mundo, tendo em torno de 380 traduções.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn6">
				<label>6</label>
				<p>Disponíveis em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf">http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf</ext-link>; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.un.org/fr/sections/universal-declaration/history-document/index.html">http://www.un.org/fr/sections/universal-declaration/history-document/index.html</ext-link>; <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/index.html">http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/index.html</ext-link> (17/10/2016)</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn7">
				<label>7</label>
				<p>Conforme artigos 3, 8 e 23, respectivamente, da versão em francês</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn8">
				<label>8</label>
				<p>Conforme artigos 4 e 2 respectivamente, da versão em francês.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn9">
				<label>9</label>
				<p>Artigos 1 e seguintes da versão em inglês.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn10">
				<label>10</label>
				<p>Artigo 4 da versão em língua portuguesa</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn11">
				<label>11</label>
				<p>Artigos 1º e 29.2 da versão em língua portuguesa</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn12">
				<label>12</label>
				<p>Artigo 23.4 da versão em língua portuguesa</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn13">
				<label>13</label>
				<p>A Convenção de Viena foi promulgada em 23 de maio de 1969, e ratificada pelo Brasil pelo Decreto 7030 de 14 de dezembro de 2009. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm</ext-link> (15/10/2016).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn14">
				<label>14</label>
				<p>Conforme os sites da ONU a redação da DUDH foi feita em Paris</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn15">
				<label>15</label>
				<p>Dossiê 342.7 (100) I A02</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn16">
				<label>16</label>
				<p>Paulo Estevão Berredo Carneiro (1901-1982): membro da Academia Brasileira de Letras (1971), foi indicado pelo governo brasileiro a participar da Primeira Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em 1946. A seguir foi nomeado embaixador do Brasil junto à UNESCO, função que exerceu de 1946 a 1958. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.academia.org.br/academicos/paulo-carneiro/biografia">http://www.academia.org.br/academicos/paulo-carneiro/biografia</ext-link> (25/09/2016)</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn17">
				<label>17</label>
				<p>Entendemos por “ask delegate” que deveria ser contatado um representante do serviço diplomático do país ao lado do qual estava escrita a expressão.</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn18">
				<label>18</label>
				<p>Dossiê 382AP/128 dossier 1</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn19">
				<label>19</label>
				<p>Dossiê 382AP/128 dossier 2</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn20">
				<label>20</label>
				<p>Dossiê 382AP/128 dossier 3</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn21">
				<label>21</label>
				<p>Dossiê 382AP/129 dossier 1</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn22">
				<label>22</label>
				<p>Em uma das versões, vemos o seguinte texto “<italic>article 1: All men are brothers. Being endowed with reason, members of one family, they are free and possess equal dignity and rights</italic> », ao qual Cassin acrescenta « <italic>and conscience</italic> » entre « <italic>reason</italic> » e « <italic>members</italic> ».</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn23">
				<label>23</label>
				<p>Cf nota 3</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn24">
				<label>24</label>
				<p>Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.unesco.org/new/fr/unesco/resources/publications/unesdoc-database/">http://www.unesco.org/new/fr/unesco/resources/publications/unesdoc-database/</ext-link> (10/09/2016. No UNESDOC pode-se pesquisar um tema e ver a existência de obras relacionadas, que se encontram na biblioteca da Organização. Algumas obras e textos são de consulta apenas no local; outros podem ser lidos e transferidos para o computador em língua inglesa, francesa, ou ambas, e às vezes mesmo em língua espanhola</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn25">
				<label>25</label>
				<p>UNESCO. Conférence Générale. Première Session, p. 275 (288).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn26">
				<label>26</label>
				<p>Idem, p. 16 (19).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn27">
				<label>27</label>
				<p>Idem. <bold>
 <italic>M. Benoir-Lévy : Monsieur le Président, Mesdames, Messieurs, M. Trygve Lie, Secrétaire général des Nations Unies, m’a chargé de vous transmettre un message, que je vais avoir l’honneur de vous lire : (Monsieur le Président, Mesdames, Messieurs : Je salue avec confiance, avec espoir, l’ouverture des travaux de votre Conférence. Pendant que d’autres organes des Nations Unies abordent la tâche qui consiste à réparer les désastres matériels, relever les ruines, restaurer les conditions économiques dans un monde dévasté, votre Institution spécialisée a la noble et lourde mission d’aider à reconstruire les institutions d’enseignement détruites, les bibliothèques ravagées, d’organiser des échanges intellectuels abondants et rapides entre les nations, de rétablir les conditions favorables à la vie de l’esprit dans le monde. « La liberté de la pensée, la libre circulation des idées, leur libre diffusion dans le monde, la distribution des richesses de la connaissance humaine, à travers les frontières, entre toutes les nations de l’univers, sont probablement les conditions indispensables à la compréhension entre les s : et cette compréhension, c’est la base même de la paix. (Je sais qu’à cette mission vous consacrerez toute votre foi dans la coopération internationale et toute votre ardeur à la cause de l’Education, de la Science et de la Culture. Je tiens à vous assurer, Messieurs, que dans l’accomplissement de votre grande mission, l’appui des Nations Unies vous est acquis sans réserve... » Signé: Trygve Lie.</italic> 
</bold></p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn28">
				<label>28</label>
				<p>Moniz de Aragão, diplomata, foi nomeado delegado brasileiro à Conferência para a Criação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultural (UNESCO), realizadas na capital inglesa. No ano seguinte, na assembleia da fundação da UNESCO, realizada em Paris, foi eleito vice-presidente do conselho executivo da entidade. Disponível em: <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/jose-joaquim-de-lima-e-silva-muniz-de-aragao">http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/jose-joaquim-de-lima-e-silva-muniz-de-aragao</ext-link> (25/09/2016)</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn29">
				<label>29</label>
				<p><italic>Meeting of representatives of international teachers’ organizations on teaching about human rights</italic>, de 5 de março de 1952</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn30">
				<label>30</label>
				<p>Disponível em (résolution 217 A (III)): <ext-link ext-link-type="uri" xlink:href="http://www.un.org/fr/documents/view_doc.asp?symbol=A/RES/217(III)">http://www.un.org/fr/documents/view_doc.asp?symbol=A/RES/217(III)</ext-link> (10/09/2016).</p>
			</fn>
			<fn fn-type="other" id="fn31">
				<label>31</label>
				<p>Filólogo e filósofo franco-alemão, cujas ideias foram compiladas em entrevistas, organizadas em forma de artigo, por <xref ref-type="bibr" rid="B1">BALTA (2013</xref>) e também <xref ref-type="bibr" rid="B5">CHOTTIN (2013</xref>), A. <italic>et al.</italic></p>
			</fn>
		</fn-group>
	</back>
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