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D.O.E.: 26/10/2017

RESOLUÇÃO Nº 7418, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

(Revoga as Portarias GR 2403/1998, 3298/2001, 3726/2006 e 3921/2008)

Disciplina o Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP no Sistema Integrado de Bibliotecas e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessões realizadas em 20 de setembro e 18 de outubro de 2017, e considerando a relevância da divulgação científica por meio da produção de periódicos nas diversas áreas do conhecimento, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

OBJETIVOS

Artigo 1º – O Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP, vinculado ao Sistema Integrado de Bibliotecas, destina-se a promover políticas institucionais e ações que estimulem o aperfeiçoamento, a preservação e a profissionalização das publicações científicas periódicas, editadas oficialmente por Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo para alcance de excelência científica e reconhecimento nacional e internacional.

Artigo 2º – O apoio às publicações científicas periódicas da USP, conforme o caso, consistirá em:

I – complementação das dotações orçamentárias destinadas às referidas publicações;

II – capacitação;

III – atribuição de identificadores digitais;

IV – preservação digital;

V – ética em publicação e plagiarismo;

VI – infraestrutura tecnológica, por meio da manutenção do Portal de Revistas da USP;

VII – outras linhas de apoio a serem definidas pelo Comitê Científico.

§ 1º – O apoio de que trata o inciso I deste artigo será objeto de editais de seleção publicados anualmente.

§ 2º – O apoio de que trata o inciso I deste artigo quando concedido aos periódicos científicos editados com responsabilidade compartilhada com instituições externas de ensino e pesquisa ou associações de pesquisadores, observados os critérios do Programa, não poderá ser superior à contrapartida do convenente.

DA ADESÃO AO PROGRAMA

Artigo 3º – Poderão participar do Programa publicações científicas periódicas que cumpram com as exigências a seguir:

I – edição por Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares da Universidade de São Paulo;

II – reconhecimento institucional manifestado pela Congregação da Unidade de vínculo ou colegiado equivalente para os demais Museus, Institutos e Órgãos da Universidade;

III – editor responsável, pertencente ao quadro funcional da Universidade designado por uma das Unidades, Museus, Órgãos de Integração ou Órgãos Complementares da USP;

IV – registro junto ao Centro Brasileiro do ISSN em nome da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Os periódicos científicos editados com responsabilidade compartilhada com instituições externas de ensino e pesquisa ou associações de pesquisadores deverão ser objeto de convênio celebrado conforme as normas que regem o tema na Universidade.

COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA

Artigo 4º – O Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP é composto por:

I – Comitê Científico;

II – Comitê Executivo.

COMITÊ CIENTÍFICO

Artigo 5º – O Comitê Científico será composto por:

I – 5 (cinco) docentes titulares e 5 (cinco) docentes suplentes;

II – 1 (um) bibliotecário;

III – o Chefe Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBi;

IV – o Coordenador do Comitê Executivo do Programa.

§ 1º – Os membros referidos no Inciso I serão indicados pelo Reitor juntamente com seus respectivos suplentes.

§ 2º – O membro referido no Inciso II será indicado pelo Reitor dentre os bibliotecários do SIBi.

§ 3º – Ocorrendo vacância entre os membros titulares a que se refere o inciso I, assumirá automaticamente essa condição, o respectivo suplente. Havendo vacância da titularidade e da respectiva suplência proceder-se-á a nova indicação.

§ 4º – O mandato dos membros referidos no inciso I e II, e seus respectivos suplentes, será de 03 (três) anos, permitida uma única recondução.

§ 5º – O presidente do Comitê Científico será designado pelo Reitor dentre os respectivos membros, com mandato de três anos, permitida uma recondução.

§ 6º No caso de vacância da função de Presidente do Comitê Científico, será indicado outro Presidente pelo Reitor, iniciando-se um novo mandato.

Artigo 6º – Ao Comitê Científico compete:

I – definir e gerir a política editorial do Programa em sintonia com a política da Universidade;

II – definir e gerir a política do Portal de Revistas da USP;

III – responder a questões apresentadas pela comunidade referente aos periódicos editados oficialmente pela USP;

IV – aprovar os projetos e relatórios técnico-financeiros apresentados pelos editores;

V – definir as linhas de apoios a serem oferecidas pelo Programa;

VI – definir os critérios para participação em cada linha de apoio;

VII – emitir parecer técnico prévio sobre processos/contratos/convênios de coedição envolvendo periódicos científicos da USP, com qualquer instituição externa ou editora.

Parágrafo único – O Comitê Científico reunir-se-á ordinariamente, pelo menos duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocados por seu Presidente, ou pela maioria simples dos seus membros.

COMITÊ EXECUTIVO

Artigo 7º – O Comitê Executivo será composto por:

I – 1 (um) bibliotecário, que atuará como coordenador do Comitê Executivo;

II – 1 (uma) secretária;

III – 1 (um) técnico.

§ 1º – Os membros do Comitê Executivo serão designados pela Chefia Técnica do Sistema Integrado de Bibliotecas dentre os servidores do Departamento Técnico do SIBi USP.

§ 2º – Os mandatos dos membros do Comitê Executivo cessarão juntamente com a designação, pelo Magnífico Reitor, do Chefe Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas da USP.

Artigo 8º – Ao Comitê Executivo compete:

I – executar a Política Editorial do Programa;

II – gerenciar as linhas de apoio oferecidas pelo Programa;

III – gerenciar os recursos financeiros do Programa;

IV – secretariar o Comitê Científico;

V – gerenciar os processos para registro dos periódicos científicos credenciados no Programa junto ao Centro Brasileiro do ISSN;

VI – elaborar o plano anual do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP para análise do Comitê Científico e posterior encaminhamento à Comissão de Orçamento e Patrimônio, para aprovação.

POLÍTICA EDITORIAL

Artigo 9º – A política editorial do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP define-se nos seguintes termos:

I – busca da melhoria da qualidade visando à internacionalização dos periódicos científicos editados oficialmente na USP para aumentar a visibilidade e o impacto;

II – profissionalização dos processos editoriais;

III – acesso aberto sem embargo aos periódicos científicos USP, ou seja, eles deverão estar integralmente acessíveis ao público imediatamente após sua publicação;

IV – promoção de ações que favoreçam maior interação entre os diversos atores envolvidos na produção dos periódicos científicos, com níveis diferenciados de responsabilidade e metas comuns a serem cumpridas;

V – proteção e preservação do patrimônio científico materializado na forma de periódicos editados pela USP.

Parágrafo único – Os recursos financeiros que suportarão as despesas decorrentes das linhas de apoio de que tratam este Programa deverão onerar dotação orçamentária própria.

Artigo 10 – Casos omissos na aplicação desta Resolução serão dirimidos pelo Comitê Científico.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 2403, de 18.11.1988; 3298, de 07.08.2001; 3726, de 18.12.2006; e 3921, de 14.02.2008.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO

Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO

Secretário Geral

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