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Estudo ressalta o direito à visibilidade nas Paralimpíadas das pessoas com deficiência

Release de Margareth Artur para o Portal de Revistas da USP, São Paulo, Brasil

Esse estudo apresenta um tema e abordagem não encontrados em outros estudos”. Essa frase se encontrada no artigo da Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, escrita pelos autores Dalla Déa, Martínez, Rios, Duarte e Oliveira Filho. Mas, que tema é esse tão pouco abordado? Para entender do que se está falando, podemos nos remeter ao assunto esporte. Mas o tema, no artigo, é mais complexo. Um bom começo é concordarmos que a prática de esporte é sinônimo de saúde, já que o corpo humano precisa de movimento e manter a saúde mental e psíquica, pois libera sustâncias no cérebro que tanto despertam bem-estar e bom humor quanto ajudam no relaxamento e na boa qualidade do sono.

A prática de esportes estimulou, na humanidade, vários eventos esportivos, sendo os Jogos Olímpicos o maior do planeta. Hoje, as Olimpíadas se tornaram uma das maiores atrações vistas e acompanhadas pelas mais diversas mídias sociais. As Olimpíadas, segundo a história, começaram a surgir cerca do século VIII a.C.  Por volta de 200 países participam dos jogos, realizados a cada quatro anos, que contam com várias categorias e tipos de esporte. As Olimpíadas se tornaram um evento reunindo culturas as mais diversas, visando à união entre os povos, estimulando a paz entre as diversidades. É importante o fator respeito entre os jogadores, pois se pode ganhar ou perder e, na pior das hipóteses, há o consolo: “o importante é participar”.

Partindo do princípio que a prática de esportes é um direito de todos, não pode haver restrição a qualquer participante/jogador. Praticar esporte exige um corpo perfeito? Ora, se o esporte é baseado na união e no respeito, qualquer preconceito é deixado de lado, porque todos, sem exceção, podem participar dos Jogos Olímpicos, inclusive as pessoas com deficiências, sejam quais forem. Nesse contexto surgem os Jogos Paralímpicos, “atualmente o momento de maior visibilidade da eficiência das pessoas com deficiência por meio do esporte”. O artigo trata, especificamente, das pessoas com uma deficiência intelectual a qual é bastante ignorada, malcompreendida, alvo de todos os ataques e preconceitos possíveis:  os que nasceram com a síndrome de Down. O preconceito que as pessoas com deficiência intelectual e síndrome de Down sofrem dificultam que essas exerçam sua cidadania.

Os autores enfatizam o direito de todos os cidadãos usufruírem de uma vida normal, em que todos desfrutem de educação, saúde, lazer, arte, incluindo relacionamentos afetivos, sociais, culturais e esportivas. Neste último item, que é o foco do artigo, constata-se que as pessoas com deficiência certificam-se de seus direitos no esporte, assegurados com a realização das Paralimpíadas, que conta com vinte e duas modalidades, mas “apenas três destas modalidade (Atletismo, Natação, Tênis de Mesa) têm classes elegíveis para a participação da pessoa com deficiência intelectual”, segundo o professor e pesquisador Everaldo L. Modesto. A síndrome de Down é uma alteração genética que provoca uma deficiência intelectual, “a mais frequente no mundo”. Nas Paralimpíadas participam atletas com diferentes deficiências, mostrando ao mundo que é possível ser feliz no esporte escolhido, e esse fato é festejado como uma superação. E é, sem dúvida.

Os pesquisadores mostram que quando se fala nas oportunidades reais oferecidas para quem tem síndrome de Down, elas praticamente inexistem, em comparação com outros deficientes, pois não há visibilidade, as pessoas com Down parecem excluídas do evento referido, pois não se leva em conta o efeito das síndromes “nas respostas do comportamento adaptativo e habilidades práticas na formulação de possíveis classesAs pessoas com esse tipo de deficiência não enfrentam uma competição justa, pois nunca estão em classes apropriadas para sua deficiência, do momento em que possuem dificuldades motoras que outros esportistas, também com deficiências intelectuais, não apresentam. Esse fato já provocou a exclusão dos portadores de Down dos Jogos Paralímpicos. 

A proposta do estudo é alertar para a falta de visibilidade social desses deficientes, pois “a pessoa com síndrome de Down pode demonstrar eficiência no esporte quando a oportunidade lhe é dada como esportistas”, sem contar os enormes benefícios que a prática de esporte proporciona para os que têm Down: aumenta a capacidade muscular e cardiorrespiratória, o equilíbrio e a coordenação muscular. É preciso divulgar o direito à visibilidade e participação das pessoas com deficiência intelectual e síndrome de Down nas Paralimpíadas, visto que já se constatou que as pessoas com síndrome de Down não estão presentes nas Paralimpíadas, contrariando “um direito que além de garantir o direito ao movimento e ao esporte, pode proporcionar maior visibilidade dessas  pessoas e possíveis mudanças de preconceitos”. 

Artigo

DALLA DÉA, V. H. S.; MARTÍNEZ, E. B.; RIOS, G. B.; DUARTE, E.; OLIVEIRA FILHO, C. W. de. Participação da pessoa com deficiência intelectual e síndrome de Down nas Paralimpíadas: o direito à visibilidade. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, v. 35, n. 3, p. 77-87, 2021. ISSN: 1981-4690. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1981-4690.v35i3p77-87. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rbefe/article/view/194549. Acesso em: 03 fev. 2022.

Contatos

Vanessa Helena Santana Dalla Déa -Universidade Federal de Goiás, Goiânia, GO. vanessasantana@ufg.br

Elisa Benito Martínez -Universidade Pontifícia Comillas, Madrid, Espanha.

Gleyson Batista Rios -Universidade Estadual de Goiás, Goiânia, GO.

Edison Duarte – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP.

Ciro Winckler de Oliveira Filho -Universidade Federal de São Paulo, SP.

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