Contratação integrada: o Brasil na contramão da história?
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v4i1p59-91Palavras-chave:
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, Empreitada de obras públicas, Contratação integrada, Matriz de alocação de riscos, Equilíbrio econômico-financeiro, Direito administrativo comparado.Resumo
Este artigo analisa a execução de obras e serviços de engenharia por meio do regime de contratação integrada, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com o denominado “Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC”, por meio da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011. O estudo investiga as principais características do instituto e aponta os graves problemas que podem advir de sua utilização, principalmente no que diz respeito às restrições a celebração de aditivos contratuais e ao uso indevido da matriz de alocação de riscos. Além disso, realiza um estudo à luz da legislação europeia (principalmente italiana, francesa e portuguesa) e estadunidense apontando as principais diferenças existentes entre a contratação integrada nestes países e no direito brasileiro.
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