Dispensa coletiva e negociação sindical
Palavras-chave:
Dispensa coletiva, Negociação sindical, Princípios constitucionais, Neopositivismo.Resumo
O artigo envolve o exame da necessidade ou não de negociação sindical para a realização de dispensa coletiva. Parte da consideração dos fundamentos invocados pelas decisões para justificar a imposição da exigência conclui que, no sistema jurídico brasileiro, ela não se justifica.
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Referências
AMORIM, Daniela. Desemprego sobe e renda volta ao nível de 2013. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 30 jul. 2016. Caderno Economia, p. B6.
ASCENSÃO, José de Oliveira. O direito, introdução e teoria geral: uma perspectiva luso-brasileira. 6. ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1991.
ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o direito da ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, n. 17, p. 1-19, jan./mar. 2009.
BOBBIO, Norberto. Teoria dell’ordinamento giuridico. Torino: G. Giappichelli, 1960.
CAMERLYNCK, G. H., Traité de droit du travail. Contrat de travail. Paris: Dalloz, 1968.
CARNELUTTI, Francesco. Metodologia del diritto. Padova: CEDAM, 1990.
CARVALHO, Catarina de Oliveira. Da dimensão da empresa no direito do trabalho: consequências práticas da dimensão da empresa na configuração das relações laborais individuais e colectivas. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
CAVALCANTI, Franciso de Queiroz Bezerra. A reserva de densificação normativa da lei para preservação do princípio da legalidade. In: BRANDÃO, Cláudio; CAVALCANTI, Francisco; ADEODATO, João Maurício. (Coord.). Princípio da legalidade: da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
CORTÊS, António. Jurisprudência dos princípios: ensaio sobre os fundamentos da decisão jurisdicional. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2010.
COUTURIER, Gérard. Droit du travail. Les relations individuelles de travail. 2e édition mise à jour, Paris: Presses universitaires de France, 1993.
CRISAFULLI, Vezio; PALADIN, Livio. Commentario breve alla Costituzione. Padova: CEDAM, 1990.
DU PASQUIER, Claude. Introduction à la théorie générale et à la philosophie du droit. 3. ed., mise a jour et augm. Neuchatel: Delachaux & Niestlé, 1948.
ESPINOLA, Eduardo; ESPINOLA FILHO, Eduardo. A lei de introdução ao código civil brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943. v. 1.
FERNANDES, Adriana; DE CHIARA, Márcia. Varejo fechou 375 lojas por dia este ano. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 3 ago. 2016. Caderno Economia, p. B6.
FISCHER, Martin; MILDE, Siegurd. Employing Staff in Germany – Outline of German Labour Law. London: German-British Chamber of Industry & Commerce, 2005.
GHERA, Edoardo; GARILLI, Alessandro; GAROFALO, Domenico. Diritto del lavoro. Torino: G. Giappichelli, 2013.
GOMES, Orlando. Dispensa coletiva na reestruturação da empresa: aspectos jurídicos do desemprego tecnológico. Revista LTr, São Paulo, ano 38, n. 7, jul. 1974.
HERMAN, Jay R. Constitutional law - Void-for-Vagueness - United States v. Vuitch, 305 F. Supp. 1032 (D.C. Cir. 1969). Suffolk University Law Review, Boston, v. 4, n. 3, p. 920-929, Spring 1970.
HIGA, Flávio da Costa. Responsabilidade civil punitive: os “punitive damages” no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
JOSSERAND, Louis. De l’esprit des droits et de leur relativité. Théorie dite de l’abus des droits. Paris: Dalloz, 1939.
KLABIN, Aracy Augusta Leme. Observações sobre a sanção (sanctio) das leis em direito romano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 91, p. 37-43, jan./dez. 1996.
LA GRESSAYE, Jean Brethe de; LABORDE-LACOSTE, Marcel. Introduction générale a l’étude du droit. Paris: Sirey, 1947.
LOCKWOOD, Cristina D. Defining indefiniteness: suggested revisions to the void for vagueness doctrine. Cardozo Public Law, Policy & Ethics Journal, New York, v. 8, n. 2, Spring 2010.
NOVAIS, Jorge Reis. A dignidade da pessoa humana. Dignidade e direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2015. v. 1.
NOVAIS, Jorge Reis. A dignidade da pessoa humana. Dignidade e inconstitucionalidade. Coimbra: Almedina, 2016. v. 2.
PIAZZON, Thomas. La sécurité juridique. Paris: Defrénois, 2009. t. 35. (Collection: Doctorat & Notariat).
RAMOS, Elival da Silva. Parâmetros dogmáticos do ativismo judicial em matéria constitucional. 2009. Tese (Professor Titular) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 4. ed. anotada e atual. por Ovídio Rocha Barros Sandoval. São Paulo: RT, 1997. v. 1.
SCYBOZ, Georges; GILLIÉRON, Pierre-Robert; SCYBOZ, Pierre. Code civil suisse et Code des obligations: annotés. 7e éd. mise à jour. Lausanne: Payot, 2004.
SILVA, Cleide; ROCHA, André Ítalo. Mercedes-Benz anuncia demissões no ABC e metalúrgicos param produção. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 5 ago. 2016. Caderno Economia, p. B10.
TENÓRIO, Oscar Acioli. Lei de introdução ao código civil brasileiro: decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Rio de Janeiro: Borsoi, 1955.
TREBILCOCK. A. Déclaration de l’OIT relative aux principes et droits fondamentaux au travail et son suivi. In: ODERO, A. Les normes internationales du travail. Genève: Organisation Internationale du Travail, 2001. p. 17-25.
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