(Re)penser la démocratie et la société en Angola
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2526-303X.v0i22-23p129-140Palavras-chave:
Angola, democracia, pluralismo jurídico.Resumo
A construção da nação angolana é caracterizada por dois momentos essenciais que constituem a base permanente de sua unidade ao mesmo tempo: a diferença como busca necessária a uma identidade cultural, elemento essencial da criação e dodesenvolvimento de instituições nacionais específicas e o diferendo que pressupõem a possibilidade e princípios que têm que persecutir o desenvolvimento e a aplicação de um projeto social, nacional e popular. A nação angola não pode nascer se não do acordo das diferentes nações que a constituem. Não é a simples soma delas que constituirá uma unidade centralizada que minimize todas as diferenças. A nação angolana implica o reconhecimento das diferenças e diferendos que a povoam e a construção de um lugar e momento propícios ao envolvimento e ao compartilhamento do bem comum. Portanto, nós não dissociamos a construção da nação angolana daquela de sua democracia. A solução possível e viável é a do pluralismo legal. É necessário criar brechas na rigidez da ideologia legal dominante para fazer com que o pluralismo social e econômico corresponda a um pluralismo legal inevitável. Uma ação nesse domínio nos permite notar que a sociedade política angolana só tem o monopólio da produção do direito “oficial”. Se o direito de “estado” é o único que existe em Angola, então o Estado de Direito, como democracia, é uma outra ilusão.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2004-12-09
Edição
Seção
Artigos
Licença
A reprodução de qualquer dado, mesmo em resumo, de matéria contida nesta publicação, só será permitida com a citação do nome, número e o ano desta revista.Como Citar
SANTOS, Daniel. (Re)penser la démocratie et la société en Angola. África, [S. l.], n. 22-23, p. 129–140, 2004. DOI: 10.11606/issn.2526-303X.v0i22-23p129-140. Disponível em: https://revistas.usp.br/africa/article/view/74607.. Acesso em: 3 dez. 2024.