(Re)penser la démocratie et la société en Angola

Autores

  • Daniel Santos Université d'Ottawa, Canadá

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2526-303X.v0i22-23p129-140

Palavras-chave:

Angola, democracia, pluralismo jurídico.

Resumo

A construção da nação angolana é caracterizada por dois momentos essenciais que constituem a base permanente de sua unidade ao mesmo tempo: a diferença como busca necessária a uma identidade cultural, elemento essencial da criação e dodesenvolvimento de instituições nacionais específicas e o diferendo que pressupõem a possibilidade e princípios que têm que persecutir o desenvolvimento e a aplicação de um projeto social, nacional e popular. A nação angola não pode nascer se não do acordo das diferentes nações que a constituem. Não é a simples soma delas que constituirá uma unidade centralizada que minimize todas as diferenças. A nação angolana implica o reconhecimento das diferenças e diferendos que a povoam e a construção de um lugar e momento propícios ao envolvimento e ao compartilhamento do bem comum. Portanto, nós não dissociamos a construção da nação angolana daquela de sua democracia. A solução possível e viável é a do pluralismo legal. É necessário criar brechas na rigidez da ideologia legal dominante para fazer com que o pluralismo social e econômico corresponda a um pluralismo legal inevitável. Uma ação nesse domínio nos permite notar que a sociedade política angolana só tem o monopólio da produção do direito “oficial”. Se o direito de “estado” é o único que existe em Angola, então o Estado de Direito, como democracia, é uma outra ilusão.

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Publicado

2004-12-09

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SANTOS, Daniel. (Re)penser la démocratie et la société en Angola. África, [S. l.], n. 22-23, p. 129–140, 2004. DOI: 10.11606/issn.2526-303X.v0i22-23p129-140. Disponível em: https://revistas.usp.br/africa/article/view/74607.. Acesso em: 3 dez. 2024.