Presume-se culpado: procesos judiciais de ruptura na literatura Argentina do século XIX
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2317-9651.v0i2p150-163Resumo
O caráter repressivo do sistema judicial sugere a ideia de uma imposição ineludível. Esta visão é rebatida pelo conceito de “estrategia de ruptura” com que Jacques Vergés postula a possibilidade de que o acusado não acate esta imposição por não reconhecer a ordem na qual se funda a autoridade que a infere. Este trabalho estuda os processos judiciais representados na literatura argentina no século XIX – quando o sistema jurídico estava ainda em formação – como cenas de ruptura em que o acusado inverte a acusação e a dirige a seus juízes, representantes de uma ordem cujos valores questiona. Martin Fierro, Juan Moreira e o unitário de El matadero, todos enfrentam a justiça e seus mecanismos. Leio aqui esse enfrentamento, a partir das considerações de Benjamin sobre uma violência conservadora e uma fundadora, como processo dialético em que o direito necessariamente se constitui. Considero também as reflexões de Derrida sobre o fundamento da autoridade e das consequências do esquecimento da conformação histórico-política da concepção do lícito ao examinar processos judiciais destes textos como arena de luta em que duas ordens disputam a imposição de nomes, valores e direitos divergentes.
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